Economia

Presidente sanciona lei que retira entrave para acordo da Lei Kandir

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Firmado no fim de 2020, o acordo de compensação dos prejuízos de estados com a Lei Kandir teve o último entrave retirado. O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (5) a Lei Complementar 190 de 2022, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações entre estados diferentes.

O texto foi sancionado sem vetos. A nova lei traz esclarecimentos à Lei Complementar 176, sancionada no fim de 2020, que estabeleceu o acordo fechado entre a União e os estados em maio do mesmo ano para repor perdas dos governos estaduais com a Lei Kandir.

A nova lei regulamenta a cobrança do ICMS em operações e prestações de serviço a consumidor final de outro estado, que não contribui com o imposto. O texto define detalhes como fato gerador, a base de cálculo do imposto e o tipo de contribuinte responsável pelo recolhimento.

A lei também especifica em que situações o estado que receber o bem ou o serviço deverá arrecadar parte do ICMS, mesmo nos casos em que mercadorias passem por outros estados até o destino final.

Acordo

Pelo acordo fechado em 2020, a União repassará, entre 2020 e 2037, R$ 58 bilhões aos estados exportadores para compensar perdas da Lei Kandir. Outros R$ 4 bilhões dos leilões do campo de petróleo da camada pré-sal de Atapu e Sépia serão partilhados entre os estados. Os leilões ocorreram em dezembro do ano passado, após diversas tentativas.

O pagamento será feito em parcelas anuais e decrescentes. De 2020 a 2030, os estados receberão R$ 4 bilhões por ano. Entre 2031 e 2037, o valor será diminuído em R$ 500 milhões por ano, até o último pagamento.

Pelo acordo, os estados terão dez dias, contados a partir de hoje, data da publicação da lei, para retirarem as ações judiciais que pediam compensações da Lei Kandir. Sancionada no fim dos anos 1990, a Lei Kandir desonera de ICMS, tributo administrado pelos estados, de mercadorias primárias e semielaboradas.

A União compensou as perdas de receita por várias décadas. No entanto, o valor era negociado anualmente com os estados. Isso levou diversos governadores a recorrerem à Justiça, alegando que os repasses eram bastante inferiores à perda de arrecadação.

Edição: Aline Leal

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Economia

Sorteio da Nota Fiscal Goiana premia moradores de 34 municípios

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Ao todo foram 158 ganhadores em abril. Prêmio máximo de R$ 50 mil foi sorteado para uma moradora de Goiânia

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, realizou na manhã desta quinta-feira (25/04), o sorteio mensal da Nota Fiscal Goiana (NFG) com premiações que somam R$ 200 mil. O maior prêmio, de R$ 50 mil, saiu para a moradora da capital, Catarina Amato Ferreira. A relação de todos os ganhadores já está disponível para consulta no site do programa.

O coordenador da Nota Fiscal Goiana, Leonardo Vieira de Paula, revela que a ganhadora do prêmio máximo concorreu com 16 bilhetes, em um universo de quase 3,7 milhões gerados para essa edição, de número 88. Foram consideradas as notas fiscais com CPF das compras do mês de março no varejo goiano.

Outros 157 inscritos tiveram seus bilhetes sorteados e vão ganhar os demais prêmios: três de R$ 10 mil; quatro de R$ 5 mil; 50 de R$ 1 mil e 100 de R$ 500,00 cada. Os nomes dos ganhadores já estão divulgados no site do programa https://goias.gov.br/nfgoiana, que também deve ser acessado para solicitar o pagamento do dinheiro.

Do total, 80 residem em Goiânia, 15 em Aparecida de Goiânia, nove em Anápolis, cinco em Trindade e cinco em Rio Verde. Moradores de outras 28 cidades goianas e dois do Distrito Federal também foram sorteados. A premiação foi acompanhada por vários servidores da Economia e pelo superintendente de Informações Fiscais, Luciano Pessoa.

Dia das Mães
Quem não foi sorteado neste sorteio pode continuar pedindo o CPF na nota para concorrer à edição de maio, prevista para o final do mês. “O Dia das Mães é uma das datas em que o comércio está mais aquecido. Então, é uma excelente oportunidade para os participantes no programa aumentarem suas chances de ganhar. A compra pode ser de qualquer valor, não existe valor mínimo, basta ter o CPF na nota para concorrer. Ao somar R$ 100 em compras, o inscrito ganha um bilhete”, detalha Leonardo.

Quem ainda não é inscrito, terá a oportunidade de participar do sorteio de maio desde que se inscreva, pelo site, e peça o CPF na nota em todos os estabelecimentos do varejo goiano. A NFG também concede desconto de até 10% no valor do IPVA do participante, além de beneficiar os times de futebol da primeira divisão do campeonato goiano.

Fotos: Secretaria da Economia / Secretaria da Economia – Governo de Goiás

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