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Justiça declara abusiva greve dos motoristas e cobradores em SP

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região julgou, por 9 votos a 1, como abusiva a greve de cobradores e motoristas de ônibus, e aplicou multa de R$ 100 mil ao sindicato dos trabalhadores pelo descumprimento de liminar da Justiça nas paralisações do último dia 14 e desta quarta-feira (29). O julgamento foi conduzido pelo desembargador Davi Furtado Meirelles, relator do caso e presidente da Seção de Dissídios Coletivos.

A audiência, que ocorreu nesta tarde, definiu reajuste salarial de 12,47%, que já havia sido acordado entre os trabalhadores e as empresas, e o retorno imediato dos trabalhadores ao serviço logo após o julgamento. O tribunal também autorizou o desconto de um dia referente a paralisação desta quarta. Em caso de descumprimento, o valor da nova multa será de R$ 100 mil por dia.

De acordo com Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo (Sindmotoristas), embora tenha sido garantido tal reajuste sobre os salários e vale-refeição, o setor patronal ignorou os outros itens da pauta de reivindicações da categoria, como a hora de almoço remunerada, participação nos lucros e resultados, adequação de nomenclaturas e plano de carreiras do setor de manutenção.

Além do reajuste, durante o julgamento, foi aplicada validade de um ano para as cláusulas sociais e econômicas do acordo coletivo. Segundo o TRT-2, foram indeferidas quaisquer reivindicações que dependam de negociação prévia, além de não ter sido concedida estabilidade no emprego aos trabalhadores “em razão da abusividade do movimento”.

Os desembargadores Fernando Álvaro Pinheiro, Celso Peel Furtado de Oliveira, Ivani Contini Bramante, Sueli Tomé da Ponte e Catarina von Zuben, e os juízes Ricardo Apostólico Silva, Eliane da Silva Pedroso, Maria de Fátima Silva e Raquel Gabbai de Oliveira participaram da sessão. A única magistrada que entendeu como não abusiva a paralisação foi a juíza Eliane Pedroso.

O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo (SPUrbanuss) disse, em nota, as empresas operadoras estão mobilizadas para retomar a operação dos ônibus, assim que os motoristas e cobradores retornem ao trabalho.

A entidade patronal destacou como principais pontos decididos no julgamento a abusividade da greve; multa ao Sindmotoristas pelas paralisações em junho; retorno imediato ao trabalho, sob pena de multa diária dobrada; autorização do desconto das horas paradas do dia de hoje; reajuste de 12,47% nos salários e vale-refeição; renovação das cláusulas pré-existentes; e pagamento do adicional de 100% das horas extras, para além das primeiras duas horas.

Edição: Bruna Saniele

Fonte: EBC Geral

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Secom anuncia empresas vencedoras da licitação de comunicação digital do Governo

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Objetivo da contratação é atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações de comunicação digital que visam difundir ideias e orientar o público

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) anunciou, nesta quarta-feira, 24 de abril, as quatro agências de publicidade vencedoras da licitação de R$ 197,7 milhões para atender ao Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal.

Na sessão pública desta quarta, foi realizado o cotejo das notas atribuídas pela subcomissão técnica sorteada em março deste ano. A análise dos documentos de habilitação pela comissão declarou que as vencedoras da concorrência foram as empresas BR + Comunicação (consórcio BR&TAL), Usina Digital, ⁠IComunicação Integrada e ⁠Clara Serviços. Participaram da disputa 24 empresas.

Os contratos terão duração de um ano e podem ser prorrogados. O valor da licitação é global para as quatro empresas e será distribuído sob demanda, sendo realizada uma seleção interna para prestação dos serviços. A metodologia utilizada será disposta por meio do Manual de Procedimentos de Comunicação Digital.

As empresas selecionadas vão planejar, desenvolver e implementar soluções de comunicação digital, bem como realizar moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais, criação e execução técnica de projetos, ações ou produtos e a implementação de formas inovadoras de comunicação.

O edital revela ainda que a contratação “tem como objetivo o atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações de comunicação digital que visam difundir ideias e princípios, posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas, informar e orientar o público em geral”.

Trata-se do primeiro processo de licitação de comunicação no modo de disputa da melhor técnica na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei nº 14.133. É a primeira vez que a Secom promove uma concorrência desse tipo voltada à Comunicação Digital.

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