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Governo publica portaria com regras sobre prova de vida do INSS

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O Ministério do Trabalho e Previdência publicou, no Diário Oficial da União de hoje (3), portaria que disciplina os procedimentos a serem adotados para a comprovação de vida anual dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Portaria nº1.408 apresenta algumas situações (atos, meios, informações ou bases de dados) que passarão a ser consideras válidas como prova de vida.

Uma delas é a realização de empréstimo consignado, desde que seja efetuado por reconhecimento biométrico. Considera também, para o mesmo efeito, o acesso ao aplicativo Meu INSS “com o selo outro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acessos”, tanto no Brasil como no exterior.

Também serão consideradas prova de vida atendimentos feitos de forma presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras. Perícias médicas, por telemedicina ou presencial, bem como vacinação ou atendimentos no sistema público de saúde ou em rede conveniada também servirão como prova de vida.

Outras situações que passam a se enquadrar como prova de vida são cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; atualizações no CadÚnico (quando efetuada pelo responsável pelo grupo; votação nas eleições; e emissões ou renovações de passaporte, carteira de motorista, de identidade ou de trabalho; alistamento militar; declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente; ou “outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico”.

De acordo com a portaria, caberá ao INSS notificar o beneficiário quando não for possível a comprovação de vida por esses meios. Nas situações em que o beneficiário não for identificado em nenhuma dessas bases, o INSS “proverá meios para realização da prova de vida sem deslocamentos dos beneficiários de suas residências”, acrescenta a portaria.

Cerca de 36 milhões de beneficiários fazem a prova de vida todos os anos. Desses, cerca de 5 milhões têm mais de 80 anos de idade. O INSS tem até o dia 31 de dezembro para implementar as mudanças necessárias. Até a data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.

A prova de vida serve para evitar fraudes e pagamentos indevidos. As mudanças valem para os beneficiários que fizerem aniversário a partir da data da publicação da portaria. O Instituto tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as novidades. Até lá, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.

Edição: Maria Claudia

Fonte: EBC Geral

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Secom anuncia empresas vencedoras da licitação de comunicação digital do Governo

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Objetivo da contratação é atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações de comunicação digital que visam difundir ideias e orientar o público

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) anunciou, nesta quarta-feira, 24 de abril, as quatro agências de publicidade vencedoras da licitação de R$ 197,7 milhões para atender ao Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal.

Na sessão pública desta quarta, foi realizado o cotejo das notas atribuídas pela subcomissão técnica sorteada em março deste ano. A análise dos documentos de habilitação pela comissão declarou que as vencedoras da concorrência foram as empresas BR + Comunicação (consórcio BR&TAL), Usina Digital, ⁠IComunicação Integrada e ⁠Clara Serviços. Participaram da disputa 24 empresas.

Os contratos terão duração de um ano e podem ser prorrogados. O valor da licitação é global para as quatro empresas e será distribuído sob demanda, sendo realizada uma seleção interna para prestação dos serviços. A metodologia utilizada será disposta por meio do Manual de Procedimentos de Comunicação Digital.

As empresas selecionadas vão planejar, desenvolver e implementar soluções de comunicação digital, bem como realizar moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais, criação e execução técnica de projetos, ações ou produtos e a implementação de formas inovadoras de comunicação.

O edital revela ainda que a contratação “tem como objetivo o atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações de comunicação digital que visam difundir ideias e princípios, posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas, informar e orientar o público em geral”.

Trata-se do primeiro processo de licitação de comunicação no modo de disputa da melhor técnica na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei nº 14.133. É a primeira vez que a Secom promove uma concorrência desse tipo voltada à Comunicação Digital.

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