Economia

Empresas estaduais e municipais poderão pegar R$ 3 bi emprestados

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Até o fim do ano, as empresas estaduais e municipais poderão pegar R$ 3 bilhões emprestados no sistema financeiro sem garantia da União (sem o Tesouro Nacional cobrindo eventuais calotes). O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou um sublimite nesse valor para essas companhias, com base em remanejamentos dentro do limite máximo que o setor público pode contratar em 2021.

Neste ano, União, estados, municípios e o Distrito Federal podem pegar até R$ 20,5 bilhões emprestados em bancos e organismos internacionais. Esse teto não foi alterado, mas sublimites dentro do valor máximo foram reduzidos para abrir espaço para as estatais locais pegarem empréstimos.

Dos R$ 3 bilhões autorizados, R$ 2,5 bilhões foram remanejados do limite autorizado para as operações com garantia da União, que caiu de R$ 9 bilhões para R$ 6,5 bilhões. Os R$ 500 milhões restantes vieram do remanejamento de operações sem garantia da União para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que caiu de R$ 11 bilhões para R$ 10,5 bilhões.

A medida não trará despesas para o Tesouro Nacional. A decisão apenas facilitará o trabalho das estatais locais, que tinham de disputar espaço fiscal com os governos estaduais, as prefeituras e o governo do Distrito Federal na hora de pegarem empréstimos. O novo limite será aplicado apenas para as futuras operações de crédito. Os empréstimos e financiamentos atuais continuarão registrados no limite de operações sem garantia da União.

Para serem enquadradas no limite de R$ 3 bilhões, as empresas estaduais e municipais precisarão cumprir uma série de critérios. Elas precisarão gerar receitas próprias há pelo menos dez anos, ser listadas na B3 (a bolsa de valores brasileira) e ser avaliadas com grau de investimento (garantia de selo de que não haverá calote) por alguma agência de classificação de risco registrada ou reconhecida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Contabilidade

O CMN também aprovou alterações nas regras de empréstimos de instituições financeiras para o setor público. A partir de 1º de janeiro, as instituições financeiras não deverão registrar no Patrimônio de Referência as linhas de crédito contratadas e não utilizadas e os recursos das linhas contratadas que ainda não foram liberados. Embora, na prática, o procedimento ocorra dessa forma, a regra não estava explicitada pelo Conselho Monetário.

A segunda mudança diz respeito às operações de créditos com garantias em transferências da União, que permitem ao governo federal reter repasses aos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios em caso de calote. O custo efetivo máximo das operações, que inclui juros, impostos e taxas, poderá ser até 25% mais alto que o custo efetivo máximo das operações com garantia direta da União, quando o Tesouro cobre calotes com recursos próprios. Segundo o Ministério da Economia, essa regra já está estabelecida numa portaria editada em 2017.

Outras decisões

O CMN também aumentou a segurança na aplicação de recursos de regimes próprios de Previdência Social (RPPS), que custeiam a aposentadoria do funcionalismo público, tanto federais, como estaduais e em municípios de maior porte. Os investimentos obedecerão a regras mais rígidas de transparência, como a separação entre os recursos próprios desses regimes e os aportes dos governos, e a uma série de outras normas.

Em outra decisão, o Conselho Monetário modernizou a forma como os bancos contabilizam instrumentos financeiros e reconhecem a relação de proteção nas operações de hedge (quando um investidor contrata uma operação no mercado futuro para se proteger de uma queda de preço ou de alta de custos). Segundo o Banco Central (BC), a mudança alinha a contabilidade das instituições financeiras brasileiras às normas internacionais.

Edição: Aline Leal

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Economia

Dia das Mães: pesquisa do Procon Goiás aponta variação superior a 220% nos preços dos presentes

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Oscilação foi encontrada no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Levantamento foi feito com 156 itens em 54 estabelecimentos da capital

O Dia das Mães é comemorado no próximo domingo (12/05) e para ajudar o consumidor a fazer a melhor escolha do presente, o Procon Goiás realizou pesquisa de preços em 54 estabelecimentos de Goiânia entre os dias 25 de abril e 2 de maio. Foram levantados preços de 156 produtos, como cestas de café da manhã, flores, maquiagens, perfumes e eletrônicos. A pesquisa completa feita pelo Procon Goiás, com relatório e planilhas, está disponível no site goias.gov.br/procon.

A principal variação apontada pela pesquisa foi de 221,28% no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Outro produto com variação considerável (206,90%) é o pó compacto da marca Bruna Tavares, vendido de R$ 27,99 a R$ 85,90.

Os pesquisadores do Procon Goiás encontraram ainda uma sessão de massagem relaxante de 50 minutos entre R$ 80 e R$ 184, variação de cerca de 130%. O levantamento também levou em conta produtos eletrônicos, sendo que a maior diferença nesses itens foi superior a 135% e ocorreu no depilador Philips 2 velocidades, comercializado de R$ 199 a R$ 469.

A pesquisa também levou em conta variações dos produtos em relação ao ano passado. Teve produto com aumento superior a 95%. É o exemplo da paleta de sombras da marca Mariana Saad, vendida ano passado por R$ 80,97 e esse ano por R$ 157,95. Em relação a 2023, a cesta de café da manhã com 50 itens teve aumento de 52,80%. O produto era vendido ano passado a R$ 219,90 e esse ano a R$ 336.

Essa data é considerada a principal no calendário do comércio no primeiro semestre. Segundo pesquisa da Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL Goiânia), o Dia das Mães deve levar 94% dos consumidores às compras na capital. Dados da entidade apontam que, este ano, o ticket médio para compra do presente será de R$ 155, com cerca de dois produtos por cada consumidor.

Procon Goiás divulga pesquisa de preços de produtos para presentes do Dia das Mães

Procon Goiás divulga pesquisa de preços de produtos para presentes do Dia das Mães

Orientações
Antes de ir às compras, pesquise os preços, para que não pese no orçamento familiar. O consumidor precisa se atentar ao fato de que os produtos têm de estar expostos com os preços de maneira clara e visível. O produto deve mostrar 2 preços: o total à vista e o valor das parcelas (no caso de parcelamento do pagamento).

Toda loja tem sua política de troca e o estabelecimento só é obrigado a efetuar a troca do produto se ele apresentar algum defeito. O Código de Defesa do Consumidor prevê dois prazos para reclamação: 30 dias para os produtos e serviços não duráveis e 90 dias para produtos e serviços duráveis.

Quanto às compras de aparelhos eletrônicos, o consumidor deve testar o funcionamento do aparelho ainda dentro do estabelecimento, verificar da existência de manual de instruções em nosso idioma e a relação da rede autorizada de assistência técnica do produto.

No caso de compras realizadas fora da loja física, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega. Nesse caso, o prazo de desistência da compra é de 7 dias a partir do recebimento do produto. Exija sempre a nota fiscal na aquisição de qualquer produto, pois ela é importante caso o consumidor precise fazer valer os seus direitos e formalizar uma reclamação.

Fotos: Procon Goiás / Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – Governo de Goiás

 

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