Economia

CMN publica decisão fixando em 3% meta de inflação para 2025

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O Diário Oficial da União de hoje (24) publica  resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que fixa em 3% a meta de inflação para 2025, com uma tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. O percentual foi anunciado ontem (23) pelo Ministério da Economia.

Medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação de 2022 tem, como centro da meta definida pelo CMN, 3,5%. Para 2023 e 2024, as metas estão mantidas em 3,25% e 3%, respectivamente, com o mesmo intervalo de tolerância.

A meta de inflação deve ser perseguida pelo BC ao definir a taxa básica de juros, a Selic. Quando o Comitê de Política Monetária (Copom) aumenta a Selic, pretende conter a demanda aquecida e segurar os preços ao encarecer o crédito e estimular a poupança. Ao diminuir os juros básicos, o Copom torna mais barato o crédito, incentivando a produção e o consumo.

Histórico

Até 2016, a meta de inflação era fixada com dois anos de antecedência, mas um decreto publicado no Diário Oficial da União em junho de 2017 determinou que a definição passasse a ser feita três anos antes.

Segundo o Banco Central (BC), a mudança teve como finalidade reduzir as incertezas e melhorar a capacidade de planejamento das famílias,  empresas e governo.

Desde 2005, o centro da meta de inflação estava em 4,5%, com 2,5 pontos de margem de tolerância. Em 2006, o intervalo caiu para dois pontos e permaneceu assim nos anos seguintes, até ser cair para 1,5 ponto para 2017 e 2018, algo que será mantido agora até 2025.

Edição: Kleber Sampaio

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Dia das Mães: pesquisa do Procon Goiás aponta variação superior a 220% nos preços dos presentes

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Oscilação foi encontrada no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Levantamento foi feito com 156 itens em 54 estabelecimentos da capital

O Dia das Mães é comemorado no próximo domingo (12/05) e para ajudar o consumidor a fazer a melhor escolha do presente, o Procon Goiás realizou pesquisa de preços em 54 estabelecimentos de Goiânia entre os dias 25 de abril e 2 de maio. Foram levantados preços de 156 produtos, como cestas de café da manhã, flores, maquiagens, perfumes e eletrônicos. A pesquisa completa feita pelo Procon Goiás, com relatório e planilhas, está disponível no site goias.gov.br/procon.

A principal variação apontada pela pesquisa foi de 221,28% no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Outro produto com variação considerável (206,90%) é o pó compacto da marca Bruna Tavares, vendido de R$ 27,99 a R$ 85,90.

Os pesquisadores do Procon Goiás encontraram ainda uma sessão de massagem relaxante de 50 minutos entre R$ 80 e R$ 184, variação de cerca de 130%. O levantamento também levou em conta produtos eletrônicos, sendo que a maior diferença nesses itens foi superior a 135% e ocorreu no depilador Philips 2 velocidades, comercializado de R$ 199 a R$ 469.

A pesquisa também levou em conta variações dos produtos em relação ao ano passado. Teve produto com aumento superior a 95%. É o exemplo da paleta de sombras da marca Mariana Saad, vendida ano passado por R$ 80,97 e esse ano por R$ 157,95. Em relação a 2023, a cesta de café da manhã com 50 itens teve aumento de 52,80%. O produto era vendido ano passado a R$ 219,90 e esse ano a R$ 336.

Essa data é considerada a principal no calendário do comércio no primeiro semestre. Segundo pesquisa da Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL Goiânia), o Dia das Mães deve levar 94% dos consumidores às compras na capital. Dados da entidade apontam que, este ano, o ticket médio para compra do presente será de R$ 155, com cerca de dois produtos por cada consumidor.

Procon Goiás divulga pesquisa de preços de produtos para presentes do Dia das Mães

Procon Goiás divulga pesquisa de preços de produtos para presentes do Dia das Mães

Orientações
Antes de ir às compras, pesquise os preços, para que não pese no orçamento familiar. O consumidor precisa se atentar ao fato de que os produtos têm de estar expostos com os preços de maneira clara e visível. O produto deve mostrar 2 preços: o total à vista e o valor das parcelas (no caso de parcelamento do pagamento).

Toda loja tem sua política de troca e o estabelecimento só é obrigado a efetuar a troca do produto se ele apresentar algum defeito. O Código de Defesa do Consumidor prevê dois prazos para reclamação: 30 dias para os produtos e serviços não duráveis e 90 dias para produtos e serviços duráveis.

Quanto às compras de aparelhos eletrônicos, o consumidor deve testar o funcionamento do aparelho ainda dentro do estabelecimento, verificar da existência de manual de instruções em nosso idioma e a relação da rede autorizada de assistência técnica do produto.

No caso de compras realizadas fora da loja física, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega. Nesse caso, o prazo de desistência da compra é de 7 dias a partir do recebimento do produto. Exija sempre a nota fiscal na aquisição de qualquer produto, pois ela é importante caso o consumidor precise fazer valer os seus direitos e formalizar uma reclamação.

Fotos: Procon Goiás / Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – Governo de Goiás

 

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