Economia
Trabalhadores nascidos em dezembro podem sacar auxílio emergencial
Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em dezembro podem sacar a partir de hoje (19) a terceira parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 30 de junho.
Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta-corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.
Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.
O saque originalmente estava previsto para ocorrer em 12 de agosto, mas foi antecipado em cerca de três semanas por decisão da Caixa. Segundo o banco, a adaptação dos sistemas tecnológicos e dos beneficiários ao sistema de pagamento do auxílio emergencial permitiu o adiantamento do calendário.
O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste ano, a nova rodada de pagamentos, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150. O programa se encerraria neste mês, mas foi prorrogado até outubro.
Regras
Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.
A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial . Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.
* Colaborou Andreia Verdélio
Edição: Maria Claudia
Economia
Governo de Goiás amplia benefício fiscal do álcool anidro
Medida, adotada por decreto, visa incentivar a produção goiana de biocombustíveis
O Governo de Goiás ampliou o benefício fiscal do álcool anidro no estado para fomentar a produção local de biocombustíveis. A concessão foi realizada por meio do Decreto n°10.445, que alterou o regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE).
A decisão, coordenada pela Secretaria-Geral de Governo (SGG), por meio do Instituto Mauro Borges (IMB), e Secretaria de Estado da Economia, foi publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (19/04).
Entre os objetivos da medida estão a valorização dos recursos energéticos renováveis, o incentivo ao consumo de combustível sustentável, fortalecimento da indústria estadual e fomento da economia regional.
“A ampliação do benefício fiscal do álcool anidro em Goiás é uma iniciativa importante, que promove o desenvolvimento regional, estimula a economia e realiza a competitividade goiana no mercado nacional”, explica o diretor-executivo do IMB, Erik Figueiredo.
Decreto
Para novas usinas do setor alcooleiro a serem instaladas em Goiás, enquadradas nos programas Fomentar, Produzir ou ProGoiás, o decreto estadual estabelece um crédito outorgado de 46% sobre o saldo devedor do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Antes, o crédito outorgado era de 32%.
No caso de empresas que já estão em atividade em Goiás, o benefício de 46% é aplicado sobre o valor que exceder a média do saldo devedor decorrente da quantidade de álcool anidro comercializada nos últimos 12 meses anteriores à data de protocolização do pedido de regime especial.
Fotos: SGG
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