Justiça

Tabelião é condenado por assédio moral e por manipulação de testemunhas

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás não deu provimento ao recurso de um Cartório de Itumbiara para reconhecer dispensa por justa causa por abandono de emprego de uma auxiliar de escrevente. O Colegiado manteve a sentença que declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo comprovado assédio moral sofrido pela trabalhadora. Além disso, a reclamada foi multada por litigância de má-fé, por ter manipulado testemunhas para induzirem o Juízo em erro.

Conforme os autos, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara havia reconhecido a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenado o Tabelionato ao pagamento das verbas rescisórias devidas, indenização por danos morais no importe de R$ 24 mil e multa de 10% do valor da causa por ter agido com má-fé processual. Inconformado, o Cartório recorreu da decisão justificando que as provas confirmam o bom relacionamento entre as partes e pedindo a conversão da rescisão indireta em justa causa por abandono de emprego.

Rescisão indireta

O recurso foi analisado pela desembargadora Iara Teixeira Rios, relatora. Ela explicou inicialmente que a rescisão indireta do contrato de trabalho exige a prática de ato faltoso pelo empregador, com os requisitos de gravidade, atualidade, proporcionalidade e causalidade, tal como a dispensa por justa causa do empregado. Nesse caso, o trabalhador pode considerar rescindido o contrato de trabalho, imputando ao empregador a responsabilidade pelo rompimento contratual, devendo receber todas as verbas devidas em caso de dispensa imotivada.

Iara Rios ressaltou que os depoimentos das testemunhas indicadas pela trabalhadora evidenciaram que a tabeliã agia de forma ríspida, mal-educada e grosseira, ocasionando desconfortos psicológicos em seus empregados. A desembargadora também observou que as três depoentes que trabalharam em períodos diferentes no Cartório relataram ter deixado de prestar serviços para a reclamada em razão do “temperamento muito difícil” da tabeliã, que causava constrangimento, desrespeito e humilhações, segundo informaram.

Ao manter a condenação da reclamada pelo assédio moral, a relatora ainda ressaltou que ficou comprovado nos autos que a reclamante, em razão do tratamento dispensado pela reclamada, desenvolveu transtorno de ansiedade grave, chegando ao ponto de passar mal depois de um tratamento desrespeitoso e ter que ir ao hospital para conseguir tratamento emergencial.

Manipulação de testemunhas

Quanto ao depoimento das testemunhas indicadas pelo Cartório, a desembargadora Iara Rios considerou que não apoiam a tese da defesa, primeiro por terem mentido descaradamente e depois por terem sido preparadas para falarem apenas o que for de interesse da reclamada. Iara Rios apontou que uma das testemunhas afirmou, durante a audiência por videoconferência, estar em sua residência. No entanto, a juíza que colheu o depoimento percebeu que ela olhava para outra pessoa no mesmo local enquanto dava seu testemunho. Em seguida, ao ser advertida de falso testemunho, essa testemunha se retratou admitindo que estava nas dependências do Cartório.

A sentença de primeiro grau também evidenciou depoimento combinado entre as testemunhas indicadas pelo Cartório, pela semelhança na declaração de duas testemunhas, afirmando com as mesmas palavras que a tabeliã tratava os funcionários cordialmente com expressões “por favor” e “muito obrigada”. O entendimento foi o de que a conduta intencional da parte Reclamada com relação a manipulação da prova visou induzir o juízo em erro, representando ato de extrema gravidade, porque poderia levar a uma decisão maculada por injustiça e em prejuízo à parte contrária.

“Sustentar em juízo um comportamento intolerante e descomprometido com a coerência e a verdade dos fatos revela menosprezo à dignidade da Justiça e nítida litigância de má-fé, punível com as penas previstas no art. 18 do CPC e art. 793-A da CLT”, sustentou a desembargadora Iara Rios. Assim, votou por manter a condenação do Cartório a pagar à parte contrária multa de 10% do valor da causa.

Os desembargadores da 1ª Turma, por unanimidade, acompanharam o voto da relatora para manter a sentença da 1ª VT de Itumbiara que condenou o cartório ao pagamento das verbas rescisórias na modalidade de rescisão indireta, indenização por danos morais e multa por litigância de má-fé.  Fonte: TRT-GO

Processo: 0010592-10.2020.5.18.0121

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TSE define regras para Inteligência Artificial nas eleições de outubro

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Medida é para evitar circulação de fake news e montagens

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.

A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.

O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Os ministros também aprovaram na sessão desta noite diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.

Redes sociais

Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

Armas

O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.

Transporte gratuito

Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.

Artistas

Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.

Fundo de Campanha

Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos

Edição: Carolina Pimentel

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