Justiça

SORTE NO AMOR: Máquina de bicho de pelúcia não é jogo de azar, e empresário é absolvido

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O êxito da tentativa de capturar um brinquedo em uma máquina de bichos de pelúcia depende, entre outros fatores, da habilidade do jogador. Por isso, os equipamentos não podem ser considerados jogos de azar. A partir desse entendimento, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos (SP), absolveu um empresário acusado de tentativa de importar mercadoria proibida (contrabando).

Juiz entendeu que denúncia não comprovou
que máquina de bicho de pelúcia pode ser enquadrada como jogo de azar

O homem, dono de um comércio de doces, brinquedos e jogos eletrônicos, tentou importar da China 42 máquinas de bichos de pelúcia. Mas a Receita Federal apreendeu os equipamentos e aplicou a pena administrativa de perdimento em desfavor da empresa. Posteriormente, o Ministério Público Federal ofereceu a denúncia criminal contra o empresário.

Dois pra lá, dois pra cá
A decisão considerou um laudo pericial feito pela Polícia Federal. Segundo o documento, as máquinas de bicho de pelúcia são previamente programadas pelo proprietário para ajustar determinadas variáveis, como a força e a velocidade da garra que segura o prêmio. Assim, o “jogo” dependeria predominantemente da “sorte” ou do “azar” do jogador.

Mas segundo laudos e pareceres técnicos produzidos pela defesa, a habilidade da pessoa que tenta capturar um bichano de pelúcia também é variável que determina o êxito da empreitada.

Assim, o juiz entendeu não ser seguro “inferir e afirmar, extreme de dúvidas, qual desses dois fatores seria preponderante na hipótese em exame”.

Segundo o artigo 50, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), são jogos de azar aqueles em que o ganho e a perda dependam exclusiva ou principalmente da sorte.

“No caso concreto, contudo, se por um lado o perito técnico selecionado pela Polícia Federal, ao examinar o manual de instruções do dispositivo, concluiu que os parâmetros ajustáveis no aplicativo eletrônico que controla a máquina são capazes de manipular o resultado do jogo em favor do proprietário, por outro lado, a defesa apresentou prova técnica bem fundamentada que afirma exatamente o oposto”, disse o julgador, que também considerou a ausência de dolo por parte do empresário.

“Isso porque, ainda que sejam desconsideradas as ponderações técnicas antes abordadas, não se pode ignorar ser relativamente comum encontrar em estabelecimentos comerciais de grande envergadura, tais como shoppings e hipermercados, equipamentos dessa natureza (máquinas de bichinho de pelúcia)”.

O juiz também considerou que o empresário já importou anteriormente outras máquinas de bichos de pelúcia, sem ter enfrentado problemas fiscais ou penais, o que “já seria suficiente a gerar inequívoca expectativa ao acusado de que as importações de tais produtos seria permitida pela lei brasileira”.

Clique aqui para ler a decisão
5006082-60.2020.4.03.6104

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TSE define regras para Inteligência Artificial nas eleições de outubro

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Medida é para evitar circulação de fake news e montagens

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.

A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.

O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Os ministros também aprovaram na sessão desta noite diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.

Redes sociais

Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

Armas

O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.

Transporte gratuito

Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.

Artistas

Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.

Fundo de Campanha

Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos

Edição: Carolina Pimentel

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