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Senado aprova volta do despacho gratuito de bagagem

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O Senado aprovou hoje (17) a Medida Provisória (MP) 1089/2021, que disciplina o transporte aéreo no país e que foi editada pelo governo com o intuito de atrair investidores e desburocratizar o setor. Os senadores mantiveram o trecho incluído na Câmara que retoma o despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. O texto volta à Câmara para nova análise.

O relator da MP no Senado, Carlos Viana (PL-MG), retirou do relatório a retomada do despacho gratuito de bagagem. Na defesa da retirada do trecho, ele utilizou o argumento de que retomar a franquia de bagagem pode aumentar os preços das passagens e, da mesma forma, o despacho pago pode reduzir os preços.

Viana sustentou o mesmo entendimento do início da cobrança de bagagem, após aproximadamente cinco anos de vigência dessa regra e sem reduções significativas terem sido observadas. Ele atribuiu a não redução dos preços à crise gerada pela pandemia e também à guerra entre Rússia e Ucrânia.

“Se hoje os preços estão elevados é porque o setor passa por um momento extremamente crítico, tentando se recuperar após a maior crise da história, que vivemos nos últimos dois anos, enfrentando a cotação do dólar em níveis recordes, e ainda tendo que lidar com os impactos atuais do aumento do preço do combustível, gerado pela guerra na Ucrânia”, afirmou em seu relatório.

Zenaide Maia (Pros-RN) criticou a decisão de Viana e a MP de uma maneira geral. Para ela, enfraquece o Estado em benefício do mercado das aéreas. “Na hora que é para as empresas terem lucro, o estatal é que tem que responder por isso. Financiar, abrir espaço para crédito, fazer renúncias fiscais. Mas na hora de diminuir o preço das passagens ou não cobrar a bagagem, aí não é para interferir porque eles são privados”.

Carlos Portinho (PL-RJ) divergiu da colega e seguiu o raciocínio de Viana. “Manter o texto da Câmara vai fazer com que, no futuro, paguemos um preço maior”. Para Fábio Garcia (União Brasil-MT), as aéreas usam os dispositivos legais para lucrar mais.

“Quando eu era deputado federal, em 2017, acreditei nas companhias aéreas quando disseram que se permitisse que se cobrasse pela bagagem, elas diminuiriam o preço da passagem aérea. E isso não foi verdade. E agora dizem que se a gratuidade for concedida, irão aumentar o preço da passagem. Não entendo a lógica”, afirmou o senador por Mato Grosso.

Um destaque apresentado pelo PSD, porém, propunha retirar a emenda de Viana, restituindo o trecho aprovado na Câmara sobre bagagens. Por 53 a 16, o destaque foi vencedor e a franquia de bagagens foi mantida, tal qual foi decidido pelos deputados.

Desburocratização do serviço aéreo

A Medida Provisória vai além dessa questão. Ela define o serviço aéreo como uma atividade de interesse público que, mesmo submetida à regulação, pode ser livremente explorada por entes privados. “O entendimento já abalizado pelo Supremo Tribunal Federal é de que as referidas atividades não são serviços de titularidade exclusiva do Estado e, portanto, não exigem a outorga, por concessão ou permissão”, disse Viana em seu relatório.

Além disso, Qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil. A proposta também muda valores e tipos de operações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Segundo o texto, tanto as companhias aéreas quanto os que prestam serviços de intermediação de compra de passagem devem fornecer as informações pessoais do passageiro às autoridades federais competentes.

Arrendamento

Outra Medida Provisória foi votada, também tratando o setor aéreo nacional. Os senadores aprovaram a MP 1.094/2021, que prevê a redução de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para pagamentos de leasing (arrendamento) de aeronaves por empresas brasileiras a empresas do exterior. O texto reduz as alíquotas do IRRF nas remessas feitas ao exterior para pagar prestações do leasing de aeronaves e motores.

A redução do imposto tem validade até o final de 2026. Para 2022 e 2023, a medida provisória reduz a alíquota de 15% para zero. A MP prevê uma alíquota de 1% para 2024; 2% para 2025 e 3% para 2026.

O leasing aeronáutico funciona como um aluguel feito por bancos, financeiras e empresas a companhias aéreas. Os donos das aeronaves as alugam para operadoras aéreas, que pagam um valor mensal para uso do bem e ficam responsáveis pela operação e manutenção. Grande parte dessas empresas no Brasil e no mundo opera com aviões arrendados. De acordo com o setor, uma das vantagens desse tipo de contrato é o menor custo imediato para as companhias aéreas do que elas teriam com a aquisição de aeronaves.

*Com informações da Agência Senado.

Edição: Pedro Ivo de Oliveira

Fonte: EBC Geral

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Confira estados e municípios contemplados na seleção do Minha Casa, Minha Vida Rural e Entidades

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Foram selecionadas 37 mil unidades habitacionais na modalidade Entidades e 75 mil na Rural

Confira o resultado das seleções de duas modalidades do Minha Casa Minha Vida: Entidades e Rural, anunciado nesta quarta-feira, 10 de abril, em evento no Palácio do Planalto. As modalidades têm por objetivo oferecer moradia para a população urbana organizada e para agricultores familiares, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e povos e comunidades tradicionais residentes em áreas rurais.

As Seleções do MCMV Entidades e Rural foram realizadas por meio das portarias MCID Nº 743, de 20 de junho de 2023 e MCID nº 862, de 4 de julho de 2023. Entidades organizadas de Movimentos Sociais, prefeituras e governos estaduais enviaram propostas que foram analisadas e selecionadas de acordo com os critérios previstos nas portarias de seleção.

 

Principais números do Minha Casa, Minha Vida

Foram selecionadas 37 mil unidades habitacionais na modalidade MCMV Entidades com investimentos totais previstos de R$ 6 bilhões. Na modalidade MCMV Rural a seleção contempla 75 mil unidades habitacionais com investimentos totais previstos de R$ 5,6 bilhões.

 

ENTIDADES –  A modalidade concede financiamento subsidiado a pessoas físicas para produção de unidades habitacionais para famílias residentes em áreas urbanas. As entidades devem estar organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos. É realizado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

RURAL – Subsidia a produção ou a melhoria de unidades habitacionais para agricultores familiares, trabalhadores rurais e famílias residentes em área rural. O programa pode ser acessado em duas modalidades: subsidiado e financiado. A modalidade subsidiada, objeto desta seleção, é operada com recursos do Orçamento Geral da União. O MCMV Entidades atende famílias com renda mensal de até R$ 4.400,00 em áreas urbanas; e o MCMV Rural – Faixa 1, objeto da presente seleção, atende famílias com renda anual de até R$ 31.680,00, em áreas rurais.

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