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Senado aprova MP que aumenta prazo de reembolso de serviços culturais

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O Senado aprovou a medida provisória (MP) que amplia o prazo para remarcação e reembolso de serviços nos setores de turismo e cultura não realizados em virtude da pandemia de covid-19. A MP já havia passado pela Câmara e agora segue para sanção presidencial.

O texto prorroga o prazo de providências, previsto em lei do ano passado, que baseava a validade das medidas no estado de calamidade pública decretado em 2020 e já encerrado. Assim, o consumidor poderá utilizar até 31 de dezembro de 2022 os créditos referentes ao valor pago por eventos, serviços ou reservas.

“A mesma crise que se vivenciou no ano passado se estenderá durante este ano, fazendo com que a medida provisória fosse editada”, afirmou o relator da matéria, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), durante a sessão plenária.

Em seu relatório, ele destacou que a medida provisória pretende “equalizar um desequilíbrio gerado pela pandemia da covid-19, no qual os fornecedores tiveram a operação comprometida por um evento externo ao negócio”.

Essa é mais uma medida, daquelas tomadas pelo Congresso Nacional e pelo governo federal, para tentar preservar negócios, minimizando suas perdas, em um cenário onde eventos culturais foram cancelados, bem como voos, reservas em hotéis entre outras prestações de serviços turísticos. Isso ocorreu devido às recomendações para evitar aglomerações e, portanto, contaminação pelo covid-19, conforme recomenda a Organização Mundial de Saúde (OMS).

Edição: Lílian Beraldo

Fonte: EBC Geral

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Confira estados e municípios contemplados na seleção do Minha Casa, Minha Vida Rural e Entidades

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Foram selecionadas 37 mil unidades habitacionais na modalidade Entidades e 75 mil na Rural

Confira o resultado das seleções de duas modalidades do Minha Casa Minha Vida: Entidades e Rural, anunciado nesta quarta-feira, 10 de abril, em evento no Palácio do Planalto. As modalidades têm por objetivo oferecer moradia para a população urbana organizada e para agricultores familiares, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e povos e comunidades tradicionais residentes em áreas rurais.

As Seleções do MCMV Entidades e Rural foram realizadas por meio das portarias MCID Nº 743, de 20 de junho de 2023 e MCID nº 862, de 4 de julho de 2023. Entidades organizadas de Movimentos Sociais, prefeituras e governos estaduais enviaram propostas que foram analisadas e selecionadas de acordo com os critérios previstos nas portarias de seleção.

 

Principais números do Minha Casa, Minha Vida

Foram selecionadas 37 mil unidades habitacionais na modalidade MCMV Entidades com investimentos totais previstos de R$ 6 bilhões. Na modalidade MCMV Rural a seleção contempla 75 mil unidades habitacionais com investimentos totais previstos de R$ 5,6 bilhões.

 

ENTIDADES –  A modalidade concede financiamento subsidiado a pessoas físicas para produção de unidades habitacionais para famílias residentes em áreas urbanas. As entidades devem estar organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos. É realizado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

RURAL – Subsidia a produção ou a melhoria de unidades habitacionais para agricultores familiares, trabalhadores rurais e famílias residentes em área rural. O programa pode ser acessado em duas modalidades: subsidiado e financiado. A modalidade subsidiada, objeto desta seleção, é operada com recursos do Orçamento Geral da União. O MCMV Entidades atende famílias com renda mensal de até R$ 4.400,00 em áreas urbanas; e o MCMV Rural – Faixa 1, objeto da presente seleção, atende famílias com renda anual de até R$ 31.680,00, em áreas rurais.

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