Nacional
Sancionada a lei que altera tolerância no excesso de peso de caminhões
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que altera de 10% para 12,5% os limites de tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga. O projeto foi aprovado em setembro pelo Senado.
A lei determina que os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) com peso bruto igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque).
A tolerância sobre o peso excessivo aumentou de 10% para 12,5%. Nesses casos não haverá aplicação de penalidades, pelo peso a mais registrado por eixo tanto de ônibus de passageiros como de caminhões de carga.
Apenas nos casos em que os veículos ultrapassarem a tolerância máxima do peso, é que será feita, também, a fiscalização sobre o excesso de peso por eixo, “aplicando-se a ele as penalidades de forma cumulativa, respeitada a nova tolerância máxima por eixo”, diz a lei.
Já os veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, terão seus limites de tolerância aumentados de 5% para 7,5% no peso bruto total ou no peso bruto total combinado – regra que vale até o sucateamento dos caminhões.
“A diversidade da frota do transporte rodoviário de cargas em operação deverá ser considerada na regulamentação do Contran [Conselho Nacional de Trânsito], contemplando os casos de dimensão de tolerância e de isenção na pesagem por eixo. Ademais foi prevista exceção, quanto às vias rurais não pavimentadas, geralmente de circunscrição municipal de trânsito, para as quais o Contran estabelecerá os requisitos mínimos e específicos a serem observados pela autoridade de trânsito ao conceder autorização para o tráfego de caminhões fora dos limites de peso e dimensões, como, por exemplo, aqueles que carregam cana-de-açúcar”, informou, em nota a Secretaria-Geral da Presidência da República.
A nova legislação prevê que o condutor parado pela fiscalização poderá seguir viagem caso a irregularidade não possa ser corrigida no local ou caso o veículo ofereça condições de segurança para circular.
Para liberar o condutor, a autoridade de trânsito deverá, no entanto, reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação a fim de poder receber de volta o CRV. Essa concessão não vale para veículos que não estejam registrados e licenciados ou para veículos de transporte pirata de passageiros ou produtos.
Vale-pedágio
A nova legislação prevê prazo de 12 meses para que o caminhoneiro cobre do contratante a indenização pelo vale-pedágio a que tem direito – valor que corresponde a duas vezes o valor do frete, caso não receba adiantado o valor do pedágio. O mesmo prazo vale para o órgão competente cobrar a multa administrativa pelo descumprimento da lei do vale-pedágio.
Outra mudança prevista pela nova lei é o dispositivo que obriga a pessoa jurídica proprietária do veículo multado indicar, ao Detran, o motorista infrator, no prazo de 30 dias. Caso isso não seja feito, a empresa terá de pagar nova multa cujo valor será o dobro do valor aplicado inicialmente.
Edição: Fernando Fraga
Nacional
Confira estados e municípios contemplados na seleção do Minha Casa, Minha Vida Rural e Entidades
Confira o resultado das seleções de duas modalidades do Minha Casa Minha Vida: Entidades e Rural, anunciado nesta quarta-feira, 10 de abril, em evento no Palácio do Planalto. As modalidades têm por objetivo oferecer moradia para a população urbana organizada e para agricultores familiares, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e povos e comunidades tradicionais residentes em áreas rurais.
As Seleções do MCMV Entidades e Rural foram realizadas por meio das portarias MCID Nº 743, de 20 de junho de 2023 e MCID nº 862, de 4 de julho de 2023. Entidades organizadas de Movimentos Sociais, prefeituras e governos estaduais enviaram propostas que foram analisadas e selecionadas de acordo com os critérios previstos nas portarias de seleção.
Foram selecionadas 37 mil unidades habitacionais na modalidade MCMV Entidades com investimentos totais previstos de R$ 6 bilhões. Na modalidade MCMV Rural a seleção contempla 75 mil unidades habitacionais com investimentos totais previstos de R$ 5,6 bilhões.
ENTIDADES – A modalidade concede financiamento subsidiado a pessoas físicas para produção de unidades habitacionais para famílias residentes em áreas urbanas. As entidades devem estar organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos. É realizado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
RURAL – Subsidia a produção ou a melhoria de unidades habitacionais para agricultores familiares, trabalhadores rurais e famílias residentes em área rural. O programa pode ser acessado em duas modalidades: subsidiado e financiado. A modalidade subsidiada, objeto desta seleção, é operada com recursos do Orçamento Geral da União. O MCMV Entidades atende famílias com renda mensal de até R$ 4.400,00 em áreas urbanas; e o MCMV Rural – Faixa 1, objeto da presente seleção, atende famílias com renda anual de até R$ 31.680,00, em áreas rurais.
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