Economia
Reforma do IR deve aumentar arrecadação em R$ 6,15 bi até 2024
A segunda fase da reforma tributária, que mexe no Imposto de Renda de pessoas físicas, de empresas e de investimentos, aumentará a arrecadação em R$ 6,15 bilhões até 2024, caso seja aprovada como o governo enviou. A estimativa foi atualizada hoje (12) pela Receita Federal, mais de duas semanas depois do envio da proposta ao Congresso Nacional e na véspera da apresentação do parecer pelo relator do texto na Câmara dos Deputados, Celso Sabino (PSDB-BA).
As medidas reforçarão o caixa do governo em R$ 2,47 bilhões em 2022, R$ 1,6 bilhão em 2023 e R$ 2,08 bilhões em 2024. Segundo a Receita, o impacto é mínimo e não permite falar de aumento da carga tributária, ao contrário das críticas de empresários e de líderes de partidos.
Além disso, na avaliação da Receita, a proposta permite uma distribuição mais equilibrada da carga tributária. Isso porque a parcela mais rica da população, que pagava pouco Imposto de Renda, passará a ser tributada, principalmente por meio da tributação de dividendos (parcela do lucro das empresas distribuídas aos acionistas e sócios) e do fim de diversas isenções sobre investimentos financeiros.
Distribuição
A Receita detalhou os cálculos de cada medida proposta ao Congresso. Em relação às pessoas físicas, a nova tabela do Imposto de Renda reduzirá a carga tributária em R$ 13,5 bilhões em 20220, R$ 14,46 bilhões em 2023 e R$ 15,44 bilhões em 2024.
A perda de receita será compensada com a reintrodução da alíquota de 20% sobre dividendos e com o fim da dedução na distribuição juros sobre capital próprio. Essas medidas renderão ao governo R$ 900 milhões em 2022, R$ 18,43 bilhões em 2023 e R$ 19,5 bilhões em 2024.
As mudanças na tributação sobre o mercado financeiro reforçarão o caixa do governo em R$ 14,19 bilhões em 2022, R$ 800 milhões em 2023 e R$ 500 milhões em 2024. As mudanças na tributação sobre os ganhos de capital na venda de imóveis renderão R$ 880 milhões em 2022 e reduzirão as receitas do governo em R$ 2,45 bilhões em 2023 e R$ 2,05 bilhões em 2024.
Distorções
Além dos cálculos, a Receita divulgou uma nota técnica reexplicando cada ponto da reforma tributária. Para o Fisco, a reformulação do Imposto de Renda corrigirá distorções na economia e permitirá ao país crescer mais no futuro, fazendo toda a sociedade ter ganhos daqui a alguns anos.
Em relação aos investimentos financeiros, a reforma tributária propõe a instituição de alíquota única de 15% sobre os rendimentos. Atualmente, a alíquota varia de 15% a 22,5%, com investimentos mais curtos pagando alíquotas maiores e aplicações acima de 720 dias (dois anos) pagando 15%.
Quanto aos imóveis, o texto prevê a possibilidade de a pessoa física atualizar o valor do bem todos os anos na declaração do Imposto de Renda e pagar alíquota reduzida de 4% sobre o ganho de capital (valorização de um ano para outro) a cada declaração, em vez de pagar a alíquota total de 15% a 22,5% na venda.
Edição: Nádia Franco
Economia
Governo de Goiás amplia benefício fiscal do álcool anidro
Medida, adotada por decreto, visa incentivar a produção goiana de biocombustíveis
O Governo de Goiás ampliou o benefício fiscal do álcool anidro no estado para fomentar a produção local de biocombustíveis. A concessão foi realizada por meio do Decreto n°10.445, que alterou o regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE).
A decisão, coordenada pela Secretaria-Geral de Governo (SGG), por meio do Instituto Mauro Borges (IMB), e Secretaria de Estado da Economia, foi publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (19/04).
Entre os objetivos da medida estão a valorização dos recursos energéticos renováveis, o incentivo ao consumo de combustível sustentável, fortalecimento da indústria estadual e fomento da economia regional.
“A ampliação do benefício fiscal do álcool anidro em Goiás é uma iniciativa importante, que promove o desenvolvimento regional, estimula a economia e realiza a competitividade goiana no mercado nacional”, explica o diretor-executivo do IMB, Erik Figueiredo.
Decreto
Para novas usinas do setor alcooleiro a serem instaladas em Goiás, enquadradas nos programas Fomentar, Produzir ou ProGoiás, o decreto estadual estabelece um crédito outorgado de 46% sobre o saldo devedor do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Antes, o crédito outorgado era de 32%.
No caso de empresas que já estão em atividade em Goiás, o benefício de 46% é aplicado sobre o valor que exceder a média do saldo devedor decorrente da quantidade de álcool anidro comercializada nos últimos 12 meses anteriores à data de protocolização do pedido de regime especial.
Fotos: SGG
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