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Publicada lei que proíbe sacrifício de animais pelas zoonoses

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Foi publicada hoje (21) no Diário Oficial da União a Lei nº 14.228/2021 que proíbe o sacrifício de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos oficiais similares. A medida foi sancionada ontem (20) pelo presidente Jair Bolsonaro e entra em vigor em 120 dias após a publicação nesta quinta-feira. O objetivo é proteger os animais que são recolhidos da rua por essas entidades e estimular a adoção e resgate por entidade de proteção dos animais.

Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Essa legislação prevê, por exemplo, detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um sexto a um terço em caso de morte do animal.

De acordo com a lei publicada nesta quinta-feira, somente os animais com males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais poderão passar por eutanásia. Neste caso, o procedimento deverá ser justificado por laudo do responsável técnico pelo estabelecimento, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial.

As entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.

Edição: Valéria Aguiar

Fonte: EBC Geral

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Secom anuncia empresas vencedoras da licitação de comunicação digital do Governo

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Objetivo da contratação é atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações de comunicação digital que visam difundir ideias e orientar o público

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) anunciou, nesta quarta-feira, 24 de abril, as quatro agências de publicidade vencedoras da licitação de R$ 197,7 milhões para atender ao Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal.

Na sessão pública desta quarta, foi realizado o cotejo das notas atribuídas pela subcomissão técnica sorteada em março deste ano. A análise dos documentos de habilitação pela comissão declarou que as vencedoras da concorrência foram as empresas BR + Comunicação (consórcio BR&TAL), Usina Digital, ⁠IComunicação Integrada e ⁠Clara Serviços. Participaram da disputa 24 empresas.

Os contratos terão duração de um ano e podem ser prorrogados. O valor da licitação é global para as quatro empresas e será distribuído sob demanda, sendo realizada uma seleção interna para prestação dos serviços. A metodologia utilizada será disposta por meio do Manual de Procedimentos de Comunicação Digital.

As empresas selecionadas vão planejar, desenvolver e implementar soluções de comunicação digital, bem como realizar moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais, criação e execução técnica de projetos, ações ou produtos e a implementação de formas inovadoras de comunicação.

O edital revela ainda que a contratação “tem como objetivo o atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações de comunicação digital que visam difundir ideias e princípios, posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas, informar e orientar o público em geral”.

Trata-se do primeiro processo de licitação de comunicação no modo de disputa da melhor técnica na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei nº 14.133. É a primeira vez que a Secom promove uma concorrência desse tipo voltada à Comunicação Digital.

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