Cidades
Projeto que reduz ISTI segue para sanção do prefeito Rogério Cruz
O projeto que reduz o Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI) ao menor valor da história de Goiânia segue para sanção do prefeito Rogério Cruz após aprovação em segunda votação pela Câmara Municipal. A matéria, encaminhada à Casa no dia 12 de maio, diminui em 50% o custo do tributo cobrado de adquirentes de imóveis na Capital como parte do pacote de medidas para mitigar o impacto socioeconômico da pandemia do coronavírus (Covid-19).
De acordo com a proposta de desoneração temporária, a menor alíquota – percentual com que um tributo incide sobre o valor de algo -, que é de 0,25%, metade da taxa hoje vigente, será cobrada dos imóveis cujo valor efetivamente financiado some até R$ 200 mil. O recuo de 50% na tributação também abarca os financiamentos acima de R$ 200 mil e de até R$ 650 mil, que terão variação de 1% para 0,50% durante o período de vigência do benefício; assim como para as aquisições com valor de financiamento superior a R$ 650 mil, com oscilação de 2% para 1%. A redução da carga tributária abarca as transações realizadas por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), no qual se enquadram imóveis com valor máximo de R$1,5 milhão.
“Nossa expectativa é a de que a medida amenize os danos na economia local, bem como garanta a manutenção de empregos neste cenário de crise econômica e ainda promova um aquecimento na compra e venda de imóveis em nossa cidade. Além de alavancar o mercado imobiliário, é certo que a medida busca mitigar os prejuízos financeiros daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade, haja vista toda a cadeia que envolve os grandes empreendimentos”, avalia o prefeito Rogério Cruz. Até 2011, o valor máximo do ISTI era de 3,5% e foi diminuído como foco no incentivo ao desenvolvimento do mercado imobiliário e à construção de novas edificações.
Contratos de gaveta
O projeto, agora submetido à apreciação do prefeito, também visa oportunizar a regularização de imóveis que ainda não estão registrados no nome do proprietário, inclusive os popularmente conhecidos como “contrato de gaveta”. Nesse caso e nas demais transações que não envolvem financiamento bancário, o ISTI terá um recuo temporário de 2% para 1,5% para os imóveis com valor de até R$ 400 mil.
“Legalmente, o registro é a única forma reconhecida, legítima, de determinar quem é o proprietário de um imóvel. Não basta assinar um contrato de compra e venda ou mesmo lavrar a escritura em cartório de notas. Se a negociação não for registrada na matrícula do bem em um Cartório de Registro de Imóveis, há risco de perda da propriedade, visto que é apenas depois deste ato que ocorre a transferência da propriedade”, explica o secretário de Finanças de Goiânia, Geraldo Lourenço.
Previsto na Constituição Federal, o ISTI precede a transferência da titularidade de um imóvel, tanto de uma construtora para o adquirente da unidade, quanto de um antigo dono para o novo proprietário. Sem o laudo da Prefeitura de Goiânia, emitido após o pagamento do imposto, não é possível registrar o imóvel, já que entre as documentações que devem ser apresentadas ao cartório estão o documento que atesta a quitação do tributo.
Durante o período de desoneração do ISTI, o laudo de avaliação resultante do pagamento do imposto terá validade de 30 dias a partir da vigência da lei ou da prorrogação do decreto. Após o prazo, se não ocorrer o registro imobiliário, haverá cobrança da diferença entre o percentual reduzido e a alíquota padrão e também demandará a realização de nova avaliação da propriedade.
Giselle Vanessa Carvalho, da editoria de Finanças
Cidades
ComunicaBR ganha atualização com dados municipalizados do Novo PAC Seleções
O ComunicaBR foi atualizado para aprimorar a navegabilidade da plataforma online de transparência ativa e ampliar a divulgação de informações sobre programas e ações do Governo Federal, especialmente referentes à área de Infraestrutura.
A nova atualização do portal apresenta os cards com dados divididos por eixos temáticos. Deste modo, a barra de rolagem fica mais curta e os cards demoram menos tempo para carregar.
O eixo de Infraestrutura voltou a contar com dados sobre o programa Minha Casa, Minha Vida. Também foram acrescentados as obras e equipamentos aprovados no Novo PAC Seleções nas áreas de Educação, Ciência e Tecnologia, Infraestrutura Social e Inclusiva e Saúde.
As 16 modalidades, de um total de 27 previstas no Novo PAC Seleções, somam R$ 23 bilhões em investimentos e são executadas pelos ministérios das Cidades, Saúde, Educação, Cultura, Justiça e Esporte, sob coordenação da Casa Civil.
Estados e municípios tiveram participação ativa na iniciativa, inscrevendo propostas em todas as modalidades. No total, 6.778 obras e equipamentos foram selecionados nos 26 estados e no Distrito Federal, alcançando 59% dos municípios brasileiros.
Confira a divisão dos investimentos do Novo PAC Seleções:
- Saúde: 2.875 projetos e R$ 11,6 bilhões
- Educação, Ciência e Tecnologia: 3.363 projetos e R$ 10,7 bilhões
- Infraestrutura Social e Inclusiva: 300 projetos de Cultura (R$ 430 milhões) e 240 de Esporte (R$ 360 milhões)
FUNCIONAMENTO — Devido ao elevado volume de informações de temáticas diversificadas, o eixo de Infraestrutura foi dividido em subeixos. Já as abas de Relatórios e Panfletos permaneceram sem alterações.
Ao entrar no site do ComunicaBR, o internauta pode escolher o nível territorial dos dados que quer acessar: nacional, estadual ou municipal. Depois, seleciona se quer visualizar os dados por cartões, relatórios ou panfletos. A plataforma também permite que o internauta baixe um arquivo em PDF com os dados visualizados.
TRANSPARÊNCIA — O ComunicaBR foi criado em 2023, em parceria entre o Gabinete Pessoal do Presidente da República, a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), a Casa Civil e o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
O portal ComunicaBR dá continuidade ao legado de transparência do Governo Federal, iniciado com a criação da Controladoria-Geral da União (CGU) em 2003, do Portal da Transparência em 2004, e do Projeto de Lei nº 5.228 de 2009, que foi promulgado em 2011 como a Lei de Acesso à Informação (LAI).
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