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Portaria estabelece regras para o uso de jet ski

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Foi publicada hoje (24), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria com normas para o uso de moto aquática ou jet ski em atividades de esporte ou lazer. Entre as regras, estão a proibição de transporte de crianças menores de 7 anos e normas para obtenção de carteira de habilitação, aluguel e de permissão para trafegar.

A medida visa “à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana e à prevenção da poluição ambiental por parte dessas embarcações no meio aquaviário e de seus condutores.”

A norma estabelece uma faixa limite de 200 metros, contada a partir da faixa de praia, seja fluvial, lacustre ou marítima, a partir da qual é permitida a navegação com os equipamentos. A medida visa resguardar a integridade física das pessoas que estiverem fazendo uso do ambiente.

A exceção fica para os equipamentos usados no serviço de salvamento de vidas humanas, por órgãos competentes, como o Corpo de Bombeiros.

O texto diz ainda que, nesses locais, a colocação ou a retirada desses equipamentos na água deve ocorrer em ponto destinado exclusivamente para o embarque e desembarque de pessoal.

Além da faixa de 200 metros, fica proibido o uso de jet ski em áreas que são consideradas de segurança, a exemplo das próximas a canais de acesso aos portos; fundeadouros de navios mercantes; proximidades das instalações portuárias; a menos de 200 metros de instalações militares e a menos de 500 metros de produção de petróleo, como plataformas fixas e flutuantes.

A portaria também proíbe a utilização de moto aquática em áreas próximas às usinas hidrelétricas, termoelétricas e nucleares. Nesses casos, caberá às concessionárias responsáveis pelo reservatório de água definir os locais onde o uso da embarcação poderá ser feito.

Fica ainda proibida a realização de competições em horário noturno. Também não é recomendável a realização de competições envolvendo menores de 14 anos de idade. A portaria define ainda que a participação de menores de 18 anos de idade em competições fica condicionada à apresentação de autorização formal dos pais ou responsáveis legais a quem estiver organizando o evento.

Penalidades

É necessária uma habilitação amadora de motonauta para conduzir o jet ski. O documento, emitido pela capitania, delegacia ou Agência da Capitania dos Portos, terá validade de 10 anos. Para as pessoas maiores de 65 anos, a validade será de 5 anos.

A portaria estabelece penalidades para quem descumprir as regras, entre elas a suspensão da habilitação por 120 dias para quem conduzir a “embarcação em estado de embriaguez ou após uso de substância entorpecente ou tóxica”.

Em caso de reincidência, o infrator fica sujeito à pena de cancelamento da habilitação, que só poderá ser emitida novamente após o prazo de 2 anos, após submissão “a todos os requisitos estabelecidos para o seu processo de emissão inicial.”

Aluguel

O jet ski utilizado para locação deve ser identificados com uma faixa ou placa amarela em local visível, com a inscrição “ALUGUEL ” na cor preta e letras em caixa alta. Nesses locais será possível a realização de curso para obter a habilitação para conduzir o jet ski. Os instrutores devem ter, no mínimo, 2 anos de habilitação.

A empresa responsável pelo aluguel dos equipamentos poderá ter o seu credenciamento cancelado se praticar fraude de qualquer natureza quando do processo que visa a emissão de habilitação especial; alugar o jet ski para pessoa não habilitada; receber a aplicação de duas sanções de suspensão, no intervalo de 24 meses, “independentemente do dispositivo violado e do prazo do credenciamento”.

Edição: Fernando Fraga

Fonte: EBC Geral

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Confira estados e municípios contemplados na seleção do Minha Casa, Minha Vida Rural e Entidades

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Foram selecionadas 37 mil unidades habitacionais na modalidade Entidades e 75 mil na Rural

Confira o resultado das seleções de duas modalidades do Minha Casa Minha Vida: Entidades e Rural, anunciado nesta quarta-feira, 10 de abril, em evento no Palácio do Planalto. As modalidades têm por objetivo oferecer moradia para a população urbana organizada e para agricultores familiares, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e povos e comunidades tradicionais residentes em áreas rurais.

As Seleções do MCMV Entidades e Rural foram realizadas por meio das portarias MCID Nº 743, de 20 de junho de 2023 e MCID nº 862, de 4 de julho de 2023. Entidades organizadas de Movimentos Sociais, prefeituras e governos estaduais enviaram propostas que foram analisadas e selecionadas de acordo com os critérios previstos nas portarias de seleção.

 

Principais números do Minha Casa, Minha Vida

Foram selecionadas 37 mil unidades habitacionais na modalidade MCMV Entidades com investimentos totais previstos de R$ 6 bilhões. Na modalidade MCMV Rural a seleção contempla 75 mil unidades habitacionais com investimentos totais previstos de R$ 5,6 bilhões.

 

ENTIDADES –  A modalidade concede financiamento subsidiado a pessoas físicas para produção de unidades habitacionais para famílias residentes em áreas urbanas. As entidades devem estar organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos. É realizado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

RURAL – Subsidia a produção ou a melhoria de unidades habitacionais para agricultores familiares, trabalhadores rurais e famílias residentes em área rural. O programa pode ser acessado em duas modalidades: subsidiado e financiado. A modalidade subsidiada, objeto desta seleção, é operada com recursos do Orçamento Geral da União. O MCMV Entidades atende famílias com renda mensal de até R$ 4.400,00 em áreas urbanas; e o MCMV Rural – Faixa 1, objeto da presente seleção, atende famílias com renda anual de até R$ 31.680,00, em áreas rurais.

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