Economia
MP muda tabela do preço do frete rodoviário de carga
Foi publicada hoje (17) no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) 1117/2022 que altera uma regra para a elaboração da tabela de preço do piso mínimo de frete rodoviário de carga. A MP reduz de 10% para 5% o percentual de variação no preço do diesel para a correção dos valores da tabela. A medida ocorre após o anúncio de mais uma alta no preço do óleo diesel na semana passada.
Elaborada em 2018, após a greve dos caminhoneiros, a legislação sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas estabelece que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve publicar a tabela a cada seis meses, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com os valores serão válidos de piso para o semestre.
O texto prevê ainda que a tabela deve ser atualizada sempre que houver oscilação no preço do produto igual ou superior a 10%. Com a mudança introduzida pela MP, esse percentual foi reduzido para 5%.
A partir de agora, sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, a ANTT deve atualizar a tabela.
“Com isso, pretende-se dar sustentabilidade ao setor do transporte rodoviário de cargas, e, em especial, do caminhoneiro autônomo, de modo a proporcionar uma remuneração justa e compatível com os custos da atividade”, diz nota publicada pela Secretaria-Geral da Presidência.
Para a elaboração da tabela, além do preço do produto, também são considerados a quantidade de quilômetros rodados na realização de fretes, eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos.
Na semana passada, a Petrobras anunciou um reajuste de 8,87% no preço do diesel para as distribuidoras. De acordo com a empresa, o preço do litro do combustível no atacado passou de R$ 4,51 para R$ 4,91, um aumento de R$ 0,40, que começou a ser cobrado a partir do dia 10.
Edição: Fernando Fraga
Economia
Governo de Goiás amplia benefício fiscal do álcool anidro
Medida, adotada por decreto, visa incentivar a produção goiana de biocombustíveis
O Governo de Goiás ampliou o benefício fiscal do álcool anidro no estado para fomentar a produção local de biocombustíveis. A concessão foi realizada por meio do Decreto n°10.445, que alterou o regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE).
A decisão, coordenada pela Secretaria-Geral de Governo (SGG), por meio do Instituto Mauro Borges (IMB), e Secretaria de Estado da Economia, foi publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (19/04).
Entre os objetivos da medida estão a valorização dos recursos energéticos renováveis, o incentivo ao consumo de combustível sustentável, fortalecimento da indústria estadual e fomento da economia regional.
“A ampliação do benefício fiscal do álcool anidro em Goiás é uma iniciativa importante, que promove o desenvolvimento regional, estimula a economia e realiza a competitividade goiana no mercado nacional”, explica o diretor-executivo do IMB, Erik Figueiredo.
Decreto
Para novas usinas do setor alcooleiro a serem instaladas em Goiás, enquadradas nos programas Fomentar, Produzir ou ProGoiás, o decreto estadual estabelece um crédito outorgado de 46% sobre o saldo devedor do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Antes, o crédito outorgado era de 32%.
No caso de empresas que já estão em atividade em Goiás, o benefício de 46% é aplicado sobre o valor que exceder a média do saldo devedor decorrente da quantidade de álcool anidro comercializada nos últimos 12 meses anteriores à data de protocolização do pedido de regime especial.
Fotos: SGG
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