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LIBERDADE DE IMPRENSA: Bolsonaro perde e Juiz tranca ação contra jornalistas

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A garantia de liberdade de manifestação do pensamento e também da liberdade de imprensa não apenas protegem a esfera de direitos básicos do indivíduo em sua dimensão pessoal, mas também viabilizam e compõem a estrutura democrática e republicana idealizada na Constituição Federal de 1988.

Com base nesse entendimento, o juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, decidiu trancar inquérito que investigava jornalistas da revista IstoÉ sobre a suposta prática de crimes contra honra do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Além do inquérito, a reportagem da IstoÉ também provocou uma notificação extrajudicial da AGU em que o órgão faz um pedido de resposta e “sugere” uma nova capa para a publicação.

A revista estampou uma imagem do presidente Bolsonaro em alusão a Adolf Hitler com o título: “As práticas abomináveis do mercador da morte”. A imagem se utiliza de um artifício gráfico em que a palavra “genocida” remete ao bigode do líder nazista. “O Brasil está enfrentando seu momento Nuremberg [tribunal que julgou crimes do regime nazista]. É hora de compreender a extensão da catástrofe perpetrada pelo presidente e por seus asseclas. E é o que a comissão está fazendo”, publicou a revista.

Na notificação, a AGU sustenta que a capa da revista “não condiz com a verdade dos fatos” e que a reportagem atinge direta e indevidamente a imagem de Bolsonaro como presidente da República tanto no Brasil como no exterior.

Ao analisar o HC em favor dos profissionais da publicação, o magistrado apontou que o “publicado na mencionada reportagem, não se verifica a existência de qualquer indício, mínimo que seja, apto a justificar a existência de procedimento investigatório relacionado a crimes contra a honra”.

O julgador sustenta que a instauração mais se aproxima de uma tentativa de combate à livre manifestação do pensamento a partir da utilização do aparato repressivo estatal, uma vez que não há legitimidade em procedimento investigatório que não possua justa causa mínima.

“A existência de inquérito policial com o fim de investigar atos que notavelmente não caracterizam a existência de quaisquer delitos, mas que simplesmente concretizam a livre manifestação de pensamento e a livre atuação da imprensa, é, por si só, um constrangimento ilegal que viabiliza a atuação, de ofício, por parte deste Juízo”, escreveu o juiz.

O HC em favor dos jornalistas e da publicação foi impetrado pelos advogados André Fini Terçarolli e Claudio Gama Pimentel, da advocacia Pimentel. “A decisão corrige a ilegalidade que estavam sendo submetidos os jornalistas, como tentativa de coibir e censurar a liberdade de expressão”, comenta Fini.

Clique aqui para ler a decisão
1082049-66.2021.4.01.3400

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TSE define regras para Inteligência Artificial nas eleições de outubro

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Medida é para evitar circulação de fake news e montagens

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.

A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.

O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Os ministros também aprovaram na sessão desta noite diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.

Redes sociais

Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

Armas

O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.

Transporte gratuito

Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.

Artistas

Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.

Fundo de Campanha

Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos

Edição: Carolina Pimentel

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