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Lei sancionada cria regras de proteção para entregadores de aplicativo

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (5), um projeto de lei (PL) que estabelece regras emergenciais de proteção a entregadores de serviços de aplicativo durante a emergência em saúde pública causada pela pandemia de covid-19. O texto havia sido aprovado em dezembro pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. 

Segundo a proposição legislativa, a empresa de aplicativo de entrega deverá contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.

O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.

Outra exigência da nova lei é que, uma vez diagnosticado com covid-19, o entregador deverá receber uma assistência financeira por parte da empresa de aplicativo durante o período inicial de 15 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais dois períodos sucessivos de 15 dias, mediante apresentação de exame RT-PCR ou laudo médico que constate a persistência da doença. O valor a ser pago deve corresponder à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. 

No quesito prevenção, a lei prevê que a empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante para a proteção pessoal durante o trabalho. Isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.

Pelo descumprimento das regras, a nova lei estabelece punições que vão de advertência até o pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida, em caso de reincidência.

Veto

Um dos pontos incluídos no texto aprovado pelo Congresso Nacional previa que empresa de aplicativo poderia fornecer alimentação ao entregador por intermédio dos programas de alimentação do trabalhador previstos na Lei 6.321/1976. Essa lei permite às empresas deduzirem do imposto de renda o dobro das despesas com alimentação do trabalhador. Este trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente da República. A justificativa é que a medida acarretaria renúncia de receita sem acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias.

Edição: Aline Leal

Fonte: EBC Geral

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Secom anuncia empresas vencedoras da licitação de comunicação digital do Governo

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Objetivo da contratação é atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações de comunicação digital que visam difundir ideias e orientar o público

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) anunciou, nesta quarta-feira, 24 de abril, as quatro agências de publicidade vencedoras da licitação de R$ 197,7 milhões para atender ao Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal.

Na sessão pública desta quarta, foi realizado o cotejo das notas atribuídas pela subcomissão técnica sorteada em março deste ano. A análise dos documentos de habilitação pela comissão declarou que as vencedoras da concorrência foram as empresas BR + Comunicação (consórcio BR&TAL), Usina Digital, ⁠IComunicação Integrada e ⁠Clara Serviços. Participaram da disputa 24 empresas.

Os contratos terão duração de um ano e podem ser prorrogados. O valor da licitação é global para as quatro empresas e será distribuído sob demanda, sendo realizada uma seleção interna para prestação dos serviços. A metodologia utilizada será disposta por meio do Manual de Procedimentos de Comunicação Digital.

As empresas selecionadas vão planejar, desenvolver e implementar soluções de comunicação digital, bem como realizar moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais, criação e execução técnica de projetos, ações ou produtos e a implementação de formas inovadoras de comunicação.

O edital revela ainda que a contratação “tem como objetivo o atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações de comunicação digital que visam difundir ideias e princípios, posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas, informar e orientar o público em geral”.

Trata-se do primeiro processo de licitação de comunicação no modo de disputa da melhor técnica na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei nº 14.133. É a primeira vez que a Secom promove uma concorrência desse tipo voltada à Comunicação Digital.

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