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Lei que incentiva combustível sustentável na aviação é publicada

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nessa quinta-feira (25) o projeto de lei que estabelece o Programa Nacional do Bioquerosene. O objetivo é promover incentivos à pesquisa e produção de energia à base de biomassas, tornando a aviação mais sustentável. A lei foi publicada hoje (26) no Diário Oficial da União.

O projeto foi apresentado e aprovado pelo Senado em 2017, mas só teve tramitação concluída pela Câmara dos Deputados no final de setembro deste ano. Ele é de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que foi ministro das Minas e Energia no governo de Michel Temer. 

De acordo com a nova lei, a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do bioquerosene devem ser fomentados por meio de incentivos fiscais do governo federal e pela destinação de recursos públicos, em condições especiais, para programas nessa área. A norma não especifica que tipo de incentivos tributários devem ser adotados.

O Brasil já produz bioquerosene a partir da cana-de-açúcar, mas o custo ainda é considerado alto. De acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o combustível sustentável de aviação pode ser produzido por diversos processos e matérias-primas, como biomassas de origens vegetais, além dos mais variados resíduos. 

Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), o Programa Nacional do Bioquerosene se insere no contexto do Programa Combustível do Futuro, criado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para incrementar o uso de combustíveis sustentáveis na matriz energética nacional. O programa foi uma das iniciativas incorporados pelo governo brasileiro na estratégia nacional para neutralidade climática, lançada pelo Brasil na Conferência do Clima das Nações Unidas, a COP-26, realizada em Glasgow, no início do mês.

Um levantamento feito pela Roundtable on Sustainable Biomaterials (RSB), que é Mesa Redonda sobre Biomateriais Sustentáveis, demonstrou, segundo o governo, que é possível produzir um volume de até 9 bilhões de litros de combustível sustentável de aviação tendo como matérias-primas resíduos oriundos do processamento e cultivo de cana-de-açúcar e madeira, da indústria siderúrgica, do processamento de proteínas animais e óleo de cozinha usado.

*Com informações da Agência Câmara

Edição: Graça Adjuto

Fonte: EBC Geral

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Confira estados e municípios contemplados na seleção do Minha Casa, Minha Vida Rural e Entidades

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Foram selecionadas 37 mil unidades habitacionais na modalidade Entidades e 75 mil na Rural

Confira o resultado das seleções de duas modalidades do Minha Casa Minha Vida: Entidades e Rural, anunciado nesta quarta-feira, 10 de abril, em evento no Palácio do Planalto. As modalidades têm por objetivo oferecer moradia para a população urbana organizada e para agricultores familiares, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e povos e comunidades tradicionais residentes em áreas rurais.

As Seleções do MCMV Entidades e Rural foram realizadas por meio das portarias MCID Nº 743, de 20 de junho de 2023 e MCID nº 862, de 4 de julho de 2023. Entidades organizadas de Movimentos Sociais, prefeituras e governos estaduais enviaram propostas que foram analisadas e selecionadas de acordo com os critérios previstos nas portarias de seleção.

 

Principais números do Minha Casa, Minha Vida

Foram selecionadas 37 mil unidades habitacionais na modalidade MCMV Entidades com investimentos totais previstos de R$ 6 bilhões. Na modalidade MCMV Rural a seleção contempla 75 mil unidades habitacionais com investimentos totais previstos de R$ 5,6 bilhões.

 

ENTIDADES –  A modalidade concede financiamento subsidiado a pessoas físicas para produção de unidades habitacionais para famílias residentes em áreas urbanas. As entidades devem estar organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos. É realizado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

RURAL – Subsidia a produção ou a melhoria de unidades habitacionais para agricultores familiares, trabalhadores rurais e famílias residentes em área rural. O programa pode ser acessado em duas modalidades: subsidiado e financiado. A modalidade subsidiada, objeto desta seleção, é operada com recursos do Orçamento Geral da União. O MCMV Entidades atende famílias com renda mensal de até R$ 4.400,00 em áreas urbanas; e o MCMV Rural – Faixa 1, objeto da presente seleção, atende famílias com renda anual de até R$ 31.680,00, em áreas rurais.

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