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INSS detalha procedimentos para atendimento presencial

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Portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial da União de hoje (29) detalha regras e procedimentos para o atendimento presencial nas agências da Previdência Social. Algumas medidas são voltadas à identificação pessoal, especificando quais são os documentos oficiais a serem apresentados, bem como de algumas exceções quanto às características dos documentos.

A Portaria nº 1.027 informa que a identificação pessoal válida do interessado, bem como de seu representante legal ou procurador, é “pré-requisito para a realização do atendimento, sendo obrigatória a apresentação de, pelo menos, um documento oficial com foto e original”.

Segundo a portaria, no caso de pessoas enfermas ou com idade acima de 60 anos, “não poderá ser negado validade da carteira de identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura”.

Além disso, a portaria garante, à pessoa surda ou com deficiência auditiva, ser acompanhada por intérprete ou tradutor de Língua Brasileira de Sinais (Libra), caso seja de seu interesse. De acordo com o texto, solicitações de alta complexidade que não estejam disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento próprio devem ser feitas por meio da Central 135 ou, excepcionalmente, nas agências.

Edição: Maria Claudia

Fonte: EBC Geral

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Confira estados e municípios contemplados na seleção do Minha Casa, Minha Vida Rural e Entidades

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Foram selecionadas 37 mil unidades habitacionais na modalidade Entidades e 75 mil na Rural

Confira o resultado das seleções de duas modalidades do Minha Casa Minha Vida: Entidades e Rural, anunciado nesta quarta-feira, 10 de abril, em evento no Palácio do Planalto. As modalidades têm por objetivo oferecer moradia para a população urbana organizada e para agricultores familiares, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e povos e comunidades tradicionais residentes em áreas rurais.

As Seleções do MCMV Entidades e Rural foram realizadas por meio das portarias MCID Nº 743, de 20 de junho de 2023 e MCID nº 862, de 4 de julho de 2023. Entidades organizadas de Movimentos Sociais, prefeituras e governos estaduais enviaram propostas que foram analisadas e selecionadas de acordo com os critérios previstos nas portarias de seleção.

 

Principais números do Minha Casa, Minha Vida

Foram selecionadas 37 mil unidades habitacionais na modalidade MCMV Entidades com investimentos totais previstos de R$ 6 bilhões. Na modalidade MCMV Rural a seleção contempla 75 mil unidades habitacionais com investimentos totais previstos de R$ 5,6 bilhões.

 

ENTIDADES –  A modalidade concede financiamento subsidiado a pessoas físicas para produção de unidades habitacionais para famílias residentes em áreas urbanas. As entidades devem estar organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos. É realizado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

RURAL – Subsidia a produção ou a melhoria de unidades habitacionais para agricultores familiares, trabalhadores rurais e famílias residentes em área rural. O programa pode ser acessado em duas modalidades: subsidiado e financiado. A modalidade subsidiada, objeto desta seleção, é operada com recursos do Orçamento Geral da União. O MCMV Entidades atende famílias com renda mensal de até R$ 4.400,00 em áreas urbanas; e o MCMV Rural – Faixa 1, objeto da presente seleção, atende famílias com renda anual de até R$ 31.680,00, em áreas rurais.

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