Economia

Inflação da indústria sobe 3,13% em março

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Os preços no setor industrial em março de 2022 aumentaram para 3,13% em relação ao mês anterior, após subirem 0,54% em fevereiro frente a janeiro. No acumulado dos últimos 12 meses, a taxa foi de 18,31%.

No acumulado do ano, os preços da indústria cresceram 4,93%, abaixo do verificado no primeiro trimestre de 2021 (13,92%). Os dados são do Índice de Preços ao Produtor (IPP), divulgado hoje (28), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo o IBGE, o IPP mede a variação dos preços de produtos na porta da fábrica, isto é, sem impostos e frete, de 24 atividades das indústrias extrativas e da transformação. Dessas, 16 apresentaram alta em março.

As maiores influências vieram de refino de petróleo e biocombustíveis (alta de 1,23 pp-ponto percentual), alimentos (0,71 pp), indústrias extrativas (0,61 pp) e outros produtos químicos (0,57 pp). “Essas quatro atividades responderam por 3,12 pontos percentuais, praticamente todo o índice”, disse, em nota, o gerente do IPP, Manuel Campos.

Segundo o pesquisador, esse aumento de 3,13% do IPP é influenciado pelos custos e pelo movimento internacional, começando com o preço do barril de petróleo. “Quando aumenta o preço do barril, sobe o preço dos derivados. Os preços do setor de refino de petróleo e biocombustíveis subiram 10,84% em março, com destaque para o óleo diesel e gasolina”, afirmou.

“Além disso, também aumentaram os preços nas indústrias extrativas, pois o óleo bruto de petróleo é uma commodity [mercadoria] com preço cotado no mercado internacional”, explicou o gerente. Em março, os preços nas indústrias extrativas tiveram aumento de 10,69%, a terceira alta consecutiva.

Impacto

Já o setor de outros produtos químicos teve alta de preços de 5,75%, a maior desde outubro de 2021, quando alcançou 6,42%. “Os resultados observados estão ligados principalmente aos preços internacionais, com impacto nos custos de aquisição das matérias-primas, especialmente dos produtos ligados a adubos e herbicidas, que foram responsáveis por mais de 90% do aumento do setor”, destacou Campos.

No caso da indústria de alimentos, houve aumentos nos preços das carnes de aves, resíduos de soja e leite. “A variação do setor alimentar foi de 3,01% e este é o setor de maior peso na pesquisa, aproximadamente 23%”, explicou o gerente.

Acrescentou que o acumulado no primeiro trimestre de 2022 (4,93%) está com taxas inferiores ao do primeiro trimestre de 2021 (13,92%). “Naquela ocasião, os preços subiram em função da retomada das atividades econômicas em uma cadeia produtiva com desarranjo, além do aumento do dólar e do barril de petróleo. Em 2022, também estamos com a influência do barril de petróleo, porém, o dólar segurou com uma desvalorização de 4,4% em relação ao real em março”, finalizou.

Edição: Kleber Sampaio

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Economia

Governo de Goiás amplia benefício fiscal do álcool anidro

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Medida, adotada por decreto, visa incentivar a produção goiana de biocombustíveis

O Governo de Goiás ampliou o benefício fiscal do álcool anidro no estado para fomentar a produção local de biocombustíveis. A concessão foi realizada por meio do Decreto n°10.445, que alterou o regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE).

A decisão, coordenada pela Secretaria-Geral de Governo (SGG), por meio do Instituto Mauro Borges (IMB), e Secretaria de Estado da Economia, foi publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (19/04).

Entre os objetivos da medida estão a valorização dos recursos energéticos renováveis, o incentivo ao consumo de combustível sustentável, fortalecimento da indústria estadual e fomento da economia regional.

“A ampliação do benefício fiscal do álcool anidro em Goiás é uma iniciativa importante, que promove o desenvolvimento regional, estimula a economia e realiza a competitividade goiana no mercado nacional”, explica o diretor-executivo do IMB, Erik Figueiredo.

Decreto
Para novas usinas do setor alcooleiro a serem instaladas em Goiás, enquadradas nos programas Fomentar, Produzir ou ProGoiás, o decreto estadual estabelece um crédito outorgado de 46% sobre o saldo devedor do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Antes, o crédito outorgado era de 32%.

No caso de empresas que já estão em atividade em Goiás, o benefício de 46% é aplicado sobre o valor que exceder a média do saldo devedor decorrente da quantidade de álcool anidro comercializada nos últimos 12 meses anteriores à data de protocolização do pedido de regime especial.

Fotos: SGG

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