Nacional
Governo sanciona lei que cria autoridade de segurança nuclear
O governo federal sancionou a lei que cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN). O texto, assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, foi publicado na edição de hoje (18) do Diário Oficial da União.
A nova estrutura, que tem sede no Rio de Janeiro, será responsável por monitorar, regular e fiscalizar as atividades e instalações nucleares no país. Segundo a Presidência da República, a ANSN surgiu a partir de um desmembramento da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), a qual agora ficará responsável pelos trabalhos de pesquisa e desenvolvimento do setor.
De acordo com a presidência, a ANSN usará estrutura e pessoal atualmente previstos para a CNEN e, por isso, não causará impacto no Orçamento da União.
Entre as atribuições da nova autarquia estão definir regras sobre segurança nuclear, proteção radiológica, segurança física das atividades e das instalações nucleares; regular e controlar estoques e reservas de minérios nucleares; e conceder licenças e autorizações para usinas nucleares, operadores de reator, pesquisas, e para o comércio interno e externo de minerais e minérios.
“A criação da ANSN tem o objetivo de separar a pesquisa da regulação e, com isso, atender exigências de gestão e também obter mais celeridade nas atividades. Exigência da Convenção de Viena aderida pelo Brasil, a ANSN veio para cumprir o requisito de independência da autoridade nuclear, separando atividades que estavam sendo acumuladas pela CNEN. Além disso, permitirá que os setores de pesquisa e desenvolvimento e regulação atuem de forma separada com interlocutores distintos, trazendo benefícios para ambas as autarquias”, informa nota da presidência.
Edição: Valéria Aguiar
Nacional
Confira estados e municípios contemplados na seleção do Minha Casa, Minha Vida Rural e Entidades
Confira o resultado das seleções de duas modalidades do Minha Casa Minha Vida: Entidades e Rural, anunciado nesta quarta-feira, 10 de abril, em evento no Palácio do Planalto. As modalidades têm por objetivo oferecer moradia para a população urbana organizada e para agricultores familiares, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e povos e comunidades tradicionais residentes em áreas rurais.
As Seleções do MCMV Entidades e Rural foram realizadas por meio das portarias MCID Nº 743, de 20 de junho de 2023 e MCID nº 862, de 4 de julho de 2023. Entidades organizadas de Movimentos Sociais, prefeituras e governos estaduais enviaram propostas que foram analisadas e selecionadas de acordo com os critérios previstos nas portarias de seleção.
Foram selecionadas 37 mil unidades habitacionais na modalidade MCMV Entidades com investimentos totais previstos de R$ 6 bilhões. Na modalidade MCMV Rural a seleção contempla 75 mil unidades habitacionais com investimentos totais previstos de R$ 5,6 bilhões.
ENTIDADES – A modalidade concede financiamento subsidiado a pessoas físicas para produção de unidades habitacionais para famílias residentes em áreas urbanas. As entidades devem estar organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos. É realizado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
RURAL – Subsidia a produção ou a melhoria de unidades habitacionais para agricultores familiares, trabalhadores rurais e famílias residentes em área rural. O programa pode ser acessado em duas modalidades: subsidiado e financiado. A modalidade subsidiada, objeto desta seleção, é operada com recursos do Orçamento Geral da União. O MCMV Entidades atende famílias com renda mensal de até R$ 4.400,00 em áreas urbanas; e o MCMV Rural – Faixa 1, objeto da presente seleção, atende famílias com renda anual de até R$ 31.680,00, em áreas rurais.
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