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Governo libera entrada de estrangeiros na fronteira com a Venezuela

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O governo federal atualizou a portaria que restringe a entrada de estrangeiros no país e passou a permitir o ingresso de estrangeiros em situação de vulnerabilidade social. O texto foi publicado ontem (24) no Diário Oficial da União (DOU). 

Pela norma, as restrições de entrada no Brasil não mais se aplicam à execução de medidas de assistência emergencial para acolhimento e regularização migratória de pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária. Com isso, cidadãos venezuelanos que ingressam no país por via terrestre, na fronteira de Roraima, terão passagem autorizada. A portaria vale inclusive para o imigrante que tenha entrado em território brasileiro depois do dia 18 de março de 2020, quando a fronteira foi fechada por causa da pandemia de covid-19. Neste caso, o estrangeiro, mesmo que tenha entrado de forma ilegal, poderá assim regularizar a situação. 

A portaria também autoriza o tráfego de residentes fronteiriços em “cidades-gêmeas”, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho. No caso da fronteira com a Venezuela, as cidades-gêmeas são Pacaraima (Brasil) e Santa Elena Uiarén (Venezeula).

A portaria manteve a proibição temporária de entrada no país de passageiros estrangeiros de voos com origem ou passagem pela Índia, pelo Reino Unido, pela Irlanda do Norte e pela África do Sul.  

As restrições não se aplicam a brasileiro nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que tenha cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador brasileiro, ou que tenha ingresso autorizado especificamente pelo governo brasileiro ou portador de registro nacional migratório. O transporte de carga também não será afetado.

No caso de um estrangeiro que se enquadre nessas exceções, com origem ou histórico de passagem pelo Reino Unido, Irlanda do Norte, África do Sul e Índia nos últimos quatorze dias, ao ingressar no território brasileiro ele deverá permanecer em quarentena por quatorze dias.

Todos os viajantes internacionais que chegam ao Brasil ficam obrigados a apresentar à companhia aérea o exame RT-PCR com resultado negativo nas últimas 72 horas contadas do início do embarque no país de origem. Nestes casos, serão aceitos exames em português, espanhol ou inglês, que tenham sido realizados em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país de embarque.  

Edição: Aline Leal

Fonte: EBC Geral

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Confira estados e municípios contemplados na seleção do Minha Casa, Minha Vida Rural e Entidades

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Foram selecionadas 37 mil unidades habitacionais na modalidade Entidades e 75 mil na Rural

Confira o resultado das seleções de duas modalidades do Minha Casa Minha Vida: Entidades e Rural, anunciado nesta quarta-feira, 10 de abril, em evento no Palácio do Planalto. As modalidades têm por objetivo oferecer moradia para a população urbana organizada e para agricultores familiares, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e povos e comunidades tradicionais residentes em áreas rurais.

As Seleções do MCMV Entidades e Rural foram realizadas por meio das portarias MCID Nº 743, de 20 de junho de 2023 e MCID nº 862, de 4 de julho de 2023. Entidades organizadas de Movimentos Sociais, prefeituras e governos estaduais enviaram propostas que foram analisadas e selecionadas de acordo com os critérios previstos nas portarias de seleção.

 

Principais números do Minha Casa, Minha Vida

Foram selecionadas 37 mil unidades habitacionais na modalidade MCMV Entidades com investimentos totais previstos de R$ 6 bilhões. Na modalidade MCMV Rural a seleção contempla 75 mil unidades habitacionais com investimentos totais previstos de R$ 5,6 bilhões.

 

ENTIDADES –  A modalidade concede financiamento subsidiado a pessoas físicas para produção de unidades habitacionais para famílias residentes em áreas urbanas. As entidades devem estar organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos. É realizado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

RURAL – Subsidia a produção ou a melhoria de unidades habitacionais para agricultores familiares, trabalhadores rurais e famílias residentes em área rural. O programa pode ser acessado em duas modalidades: subsidiado e financiado. A modalidade subsidiada, objeto desta seleção, é operada com recursos do Orçamento Geral da União. O MCMV Entidades atende famílias com renda mensal de até R$ 4.400,00 em áreas urbanas; e o MCMV Rural – Faixa 1, objeto da presente seleção, atende famílias com renda anual de até R$ 31.680,00, em áreas rurais.

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