Nacional
Governo federal regulamenta o teletrabalho na administração pública
O presidente Jair Bolsonaro anunciou hoje (17) que publicará um decreto presidencial estabelecendo a possibilidade de trabalho remoto na administração pública. A mudança está prevista nas normas publicadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República que instituem o Programa de Gestão de Desempenho para Pessoal Civil da Administração com trabalho presencial ou remoto.
Segundo o documento, a comprovação de frequência para agentes públicos que concordarem em realizar suas funções de maneira remota passará a ser a entrega periódica de demandas. A possibilidade de trabalho remoto será integral ou parcial, observada a necessidade do funcionário estar disponível para chamadas telefônicas – inclusive para atender ao público externo – durante todo o expediente.
Também há a previsão do aumento de produtividade para aqueles que optarem pelo serviço remoto. O texto cria, ainda, a possibilidade de trabalho a partir do exterior, mas apenas por tempo limitado e em “hipóteses restritas”. O regime de trabalho remoto será estabelecido seguindo os interesses da administração pública. O documento não detalha como a nova norma será implementada.
“Essa substituição tem foco na administração voltada para resultados e busca maior transparência em relação às atividades desenvolvidas pela administração pública e seus agentes”, diz o comunicado da Secretaria-Geral.
De acordo com o governo federal, a medida terá impactos sobre a produtividade do funcionalismo público, já que institui um modelo de trabalho “voltado para resultados e incremento de eficiência.”
Edição: Pedro Ivo de Oliveira
Nacional
Confira estados e municípios contemplados na seleção do Minha Casa, Minha Vida Rural e Entidades
Confira o resultado das seleções de duas modalidades do Minha Casa Minha Vida: Entidades e Rural, anunciado nesta quarta-feira, 10 de abril, em evento no Palácio do Planalto. As modalidades têm por objetivo oferecer moradia para a população urbana organizada e para agricultores familiares, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e povos e comunidades tradicionais residentes em áreas rurais.
As Seleções do MCMV Entidades e Rural foram realizadas por meio das portarias MCID Nº 743, de 20 de junho de 2023 e MCID nº 862, de 4 de julho de 2023. Entidades organizadas de Movimentos Sociais, prefeituras e governos estaduais enviaram propostas que foram analisadas e selecionadas de acordo com os critérios previstos nas portarias de seleção.
Foram selecionadas 37 mil unidades habitacionais na modalidade MCMV Entidades com investimentos totais previstos de R$ 6 bilhões. Na modalidade MCMV Rural a seleção contempla 75 mil unidades habitacionais com investimentos totais previstos de R$ 5,6 bilhões.
ENTIDADES – A modalidade concede financiamento subsidiado a pessoas físicas para produção de unidades habitacionais para famílias residentes em áreas urbanas. As entidades devem estar organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos. É realizado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
RURAL – Subsidia a produção ou a melhoria de unidades habitacionais para agricultores familiares, trabalhadores rurais e famílias residentes em área rural. O programa pode ser acessado em duas modalidades: subsidiado e financiado. A modalidade subsidiada, objeto desta seleção, é operada com recursos do Orçamento Geral da União. O MCMV Entidades atende famílias com renda mensal de até R$ 4.400,00 em áreas urbanas; e o MCMV Rural – Faixa 1, objeto da presente seleção, atende famílias com renda anual de até R$ 31.680,00, em áreas rurais.
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