Justiça

FILHO É PARA SEMPRE: Mero arrependimento não é suficiente para anular paternidade socioafetiva

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O mero arrependimento não é suficiente para a anulação da paternidade socioafetiva. Assim entendeu a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar decisão de primeiro grau e negar pedido de um homem para revogar a paternidade socioafetiva.

O autor da ação reconheceu a filha de sua então noiva, declarando o vínculo socioafetivo. A menina passou, inclusive, a usar o sobrenome do autor. Cinco meses após o casamento, o relacionamento terminou por meio de divórcio litigioso.

O requerente alega que adotou a menina apenas para agradar a futura esposa e, por isso, pediu a revogação do ato após o divórcio, de forma a excluir o patronímico e o seu nome como pai, bem como dos avós paternos, do registro de nascimento da ex-enteada.

Porém, o relator do recurso, desembargador Mathias Coltro, afirmou que, segundo o Código Civil, o reconhecimento é irrevogável, não sendo o mero arrependimento motivo válido para a desistência ou revogação.

“Para que tal ato seja desfeito, imprescindível a ocorrência de vício a macular a vontade, ou a constatação de fraude ou simulação”, disse.

O magistrado disse ainda que não é o caso de se analisar provas sobre a efetiva constituição do vínculo, já que o reconhecimento da paternidade socioafetiva foi realizado voluntariamente e, sendo assim, “a livre manifestação de vontade do pai, quando do ato, a elas se sobrepõe”.

“Em suma, inexistente prova de vícios na manifestação da vontade do autor ou de erro registrário, o pedido é manifestamente improcedente”, concluiu o desembargador. A decisão se deu por unanimidade.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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Justiça

TSE define regras para Inteligência Artificial nas eleições de outubro

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Medida é para evitar circulação de fake news e montagens

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.

A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.

O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Os ministros também aprovaram na sessão desta noite diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.

Redes sociais

Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

Armas

O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.

Transporte gratuito

Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.

Artistas

Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.

Fundo de Campanha

Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos

Edição: Carolina Pimentel

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