Política
Executivo veta projeto sobre publicidade da biografia de pessoas que nomeiam escolas

A Governadoria encaminhou para análise no Parlamento goiano o veto integral ao projeto de lei do deputado Iso Moreira (UB), que propõe normatizar o conhecimento pela comunidade escolar sobre a biografia das personalidades que nomeiam as unidades de ensino. O texto tramita na Casa sob o nº 10183/22, e está a cargo do deputado Amilton Filho (MDB) para relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
A iniciativa, originalmente processo legislativo nº 1686/22, sugere a obrigatoriedade, a estabelecimentos da rede pública de ensino estadual, da afixação de placa com informações biográficas de seus respectivos patronos. O parlamentar propôs, ainda, realizar comemorações alusivas ao aniversário das personalidades no calendário de atividades anuais.
Orientado pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), o Executivo vetou totalmente a propositura com a justificativa de que ela criaria despesas para a Pasta. De acordo a Seduc, visto que a demanda exigiria padronização, seria necessária elaborar e adquirir as referidas placas. Além disso, segundo o órgão, seria impossível garantir igualdade de conteúdo entre as unidades de ensino porque há dificuldades de “encontrar o verdadeiro conteúdo histórico que nomeia cada estabelecimento”.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
Política
Proibição do corte de energia elétrica em finais de semana e feriados recebe veto do Executivo

O Governo do Estado vetou na integralidade o autógrafo de lei que proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior ao feriado. O veto, que leva o número 10324/22, recaiu sobre propositura de autoria do deputado Humberto Teófilo (Patriota).
O governador Ronaldo Caiado (UB) informou, em sua justificativa, que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Secretária-Geral da Governadoria, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos recomendaram a rejeição ao autógrafo. Todos os órgãos apontaram vício formal orgânico, já que a competência para legislar sobre energia elétrica é da União.
A PGE esclareceu que, nos termos do inciso IV do art. 22 da Constituição Federal, a definição das regras de suspensão e interrupção do fornecimento de energia elétrica tratam do tema energia, que é reservado à esfera legislativa da União. Em complemento a essa previsão, o inciso XII do art. 21 da Constituição Federal atribui ao poder público federal, com exclusividade, a competência material para a exploração dos serviços de energia elétrica.
“Assim, a União possui competência total sobre essa matéria. Aos estados, nesse cenário, restaria apenas a atuação legislativa na hipótese de autorização por Lei Complementar federal, conforme está estabelecido no parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal. Essa autorização não existe até o presente momento, o que inviabiliza a sanção à propositura”, observou.
O veto do chefe do Poder Executivo passará pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e seu parecer será deliberado em votação única e secreta pelo Plenário da Casa de Leis.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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