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Entenda as novas regras para o retorno de gestantes ao trabalho

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As novas regras para o retorno de gestantes ao trabalho durante a pandemia já estão em vigor. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei prevê a volta ao regime presencial após vacinação.

O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.

A nova norma prevê que a gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:

– após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;

– após sua vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

– se a gestante optar pela não vacinação, mediante assinatura de termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Apesar da nova regra, o empregador tem autonomia para optar em manter a funcionária no trabalho remoto com a remuneração integral.

Liberdade para vacinar

A nova lei considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

Gravidez de risco

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.

Vetos

O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho que previa, no caso de retorno após aborto espontâneo, o recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Também foi vetada a previsão de considerar gravidez de risco no caso de o trabalho ser incompatível com sua realização em domicílio por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma a distância. Nesse caso, o projeto previa a substituição da remuneração pelo salário-maternidade.

Segundo Bolsonaro, a proposição contraria o interesse público, ao instituir concessão de benefício previdenciário destinado à situação de maternidade de forma diversa ao previsto para o auxílio-materninade.

* Com informações da Agência Senado

Edição: Fernando Fraga

Fonte: EBC Geral

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Secom anuncia empresas vencedoras da licitação de comunicação digital do Governo

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Objetivo da contratação é atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações de comunicação digital que visam difundir ideias e orientar o público

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) anunciou, nesta quarta-feira, 24 de abril, as quatro agências de publicidade vencedoras da licitação de R$ 197,7 milhões para atender ao Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal.

Na sessão pública desta quarta, foi realizado o cotejo das notas atribuídas pela subcomissão técnica sorteada em março deste ano. A análise dos documentos de habilitação pela comissão declarou que as vencedoras da concorrência foram as empresas BR + Comunicação (consórcio BR&TAL), Usina Digital, ⁠IComunicação Integrada e ⁠Clara Serviços. Participaram da disputa 24 empresas.

Os contratos terão duração de um ano e podem ser prorrogados. O valor da licitação é global para as quatro empresas e será distribuído sob demanda, sendo realizada uma seleção interna para prestação dos serviços. A metodologia utilizada será disposta por meio do Manual de Procedimentos de Comunicação Digital.

As empresas selecionadas vão planejar, desenvolver e implementar soluções de comunicação digital, bem como realizar moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais, criação e execução técnica de projetos, ações ou produtos e a implementação de formas inovadoras de comunicação.

O edital revela ainda que a contratação “tem como objetivo o atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações de comunicação digital que visam difundir ideias e princípios, posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas, informar e orientar o público em geral”.

Trata-se do primeiro processo de licitação de comunicação no modo de disputa da melhor técnica na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei nº 14.133. É a primeira vez que a Secom promove uma concorrência desse tipo voltada à Comunicação Digital.

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