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Decreto renova atuação das Forças Armadas na Amazônia 

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O presidente Jair Bolsonaro editou nesta segunda-feira (28) o decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) que autoriza novamente o emprego das Forças Armadas na repressão a delitos ambientais na Amazônia. O período abrangido pelo decreto vai de 28 junho a 31 de agosto. A informação é da Secretaria-Geral da Presidência da República. 

A renovação da atuação dos militares na Amazônia já havia sido anunciada pelo vice-presidente Hamilton Mourão no início do mês. De acordo com Mourão, que preside o Conselho Nacional da Amazônia, o custo da operação será de R$ 50 milhões. Dessa vez, no entanto, as Forças Armadas só devem atuar em municípios específicos com situação mais problemática, informou o governo, sem detalhar quais localidades serão essas. 

A norma ainda estabelece que as ações dos militares serão realizadas exclusivamente em áreas de propriedade ou posse da União, como terras indígenas, áreas federais de preservação, imóveis da União, entre outros. A ação em outras áreas somente poderá ser realizada se houver pedido do respectivo governador do estado ao presidente da República. 

Desde 2019, foram autorizadas duas operações das Forças Armadas na Amazônia, chamadas Verde Brasil 1 e 2. A mais recente delas se encerrou em abril.  

Proibição de queimadas

Em outro decreto, o presidente da República voltou a suspender a queima controlada em áreas agropecuárias pelos próximos 120 dias. A medida é semelhante à que foi adotada nos últimos anos para tentar reduzir incêndios ambientais.  

Segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), os dados recentes da Plataforma de Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) apontam grande quantidade de focos de queima no primeiro semestre deste ano, não apenas na Amazônia, mas também em outros biomas, como o Pantanal. Historicamente, reforça a pasta, a maior incidência de focos de queima nessas regiões ocorre entre os meses de julho e outubro.

De acordo com o governo, o decreto de suspensão de queimadas não se aplica para alguns casos, como nas práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; nas práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no Brasil; nas atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente; no controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente, e nas queimas controladas em áreas fora da Amazônia Legal e no Pantanal, quando imprescindíveis à realização de práticas agrícolas, desde que autorizadas previamente pelo órgão ambiental estadual.

Edição: Aline Leal

Fonte: EBC Geral

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Confira estados e municípios contemplados na seleção do Minha Casa, Minha Vida Rural e Entidades

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Foram selecionadas 37 mil unidades habitacionais na modalidade Entidades e 75 mil na Rural

Confira o resultado das seleções de duas modalidades do Minha Casa Minha Vida: Entidades e Rural, anunciado nesta quarta-feira, 10 de abril, em evento no Palácio do Planalto. As modalidades têm por objetivo oferecer moradia para a população urbana organizada e para agricultores familiares, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e povos e comunidades tradicionais residentes em áreas rurais.

As Seleções do MCMV Entidades e Rural foram realizadas por meio das portarias MCID Nº 743, de 20 de junho de 2023 e MCID nº 862, de 4 de julho de 2023. Entidades organizadas de Movimentos Sociais, prefeituras e governos estaduais enviaram propostas que foram analisadas e selecionadas de acordo com os critérios previstos nas portarias de seleção.

 

Principais números do Minha Casa, Minha Vida

Foram selecionadas 37 mil unidades habitacionais na modalidade MCMV Entidades com investimentos totais previstos de R$ 6 bilhões. Na modalidade MCMV Rural a seleção contempla 75 mil unidades habitacionais com investimentos totais previstos de R$ 5,6 bilhões.

 

ENTIDADES –  A modalidade concede financiamento subsidiado a pessoas físicas para produção de unidades habitacionais para famílias residentes em áreas urbanas. As entidades devem estar organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos. É realizado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

RURAL – Subsidia a produção ou a melhoria de unidades habitacionais para agricultores familiares, trabalhadores rurais e famílias residentes em área rural. O programa pode ser acessado em duas modalidades: subsidiado e financiado. A modalidade subsidiada, objeto desta seleção, é operada com recursos do Orçamento Geral da União. O MCMV Entidades atende famílias com renda mensal de até R$ 4.400,00 em áreas urbanas; e o MCMV Rural – Faixa 1, objeto da presente seleção, atende famílias com renda anual de até R$ 31.680,00, em áreas rurais.

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