Justiça
DANO MORAL / CARTÃO DE CRÉDITO: Cliente será indenizado por compra no crédito não reconhecida
O homem contestou uma compra feita no cartão de crédito. Para não ter seu nome negativado, ele efetuou o pagamento mínimo da fatura, em R$ 2,3 mil. Agora, ele será restituído em dobro.
O juiz de Direito Thiego Dias Marinho, de Petrolina/PE, condenou um banco ao pagamento de danos morais a cliente que teve compra efetuada no cartão de crédito por terceiros, de forma fraudulenta. O magistrado também condenou a instituição financeira a restituir, em dobro, o valor mínimo da fatura, que foi paga pelo cliente para não ter nome negativado.
Após receber a fatura do cartão de crédito em R$ 7 mil, o homem não reconheceu a compra e contestou o valor no banco. Para não ter seu nome negativado, o homem efetuou o pagamento mínimo da fatura, em R$ 2,3 mil. Na Justiça, então, pediu o reembolso desse valor, além dos danos morais.
Ao apreciar o caso, o juiz Thiego Dias Marinho ponderou que, por mais que o banco argumentasse pela legalidade da compra, é vedada à instituição financeira proceder com a cobrança de compras contestadas pelo consumidor, “quando este demonstra que não realizou a compra com seu cartão de crédito, mas que foi vítima de fraude praticada por terceiro”.
Ademais, o juiz registrou que o fato de o ato fraudulento ter sido praticado por terceiro, não exime o fornecedor de sua obrigação legal. O magistrado, então, condenou o banco a pagar a restituição dos R$ 2,3 mil (em dobro), conforme o CDC.
Com relação aos danos morais, o juiz também atendeu ao pedido do cliente: “evidente que os aborrecimentos experimentados pela parte autora não são meros transtornos rotineiros, merecendo a intervenção do Poder Judiciário”. Assim, e por fim, o magistrado fixou os danos morais em R$ 3 mil.
O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados defendeu a vítima.
Processo: 0003899-83.2021.8.17.8226
Leia a decisão.
Justiça
TSE define regras para Inteligência Artificial nas eleições de outubro
Medida é para evitar circulação de fake news e montagens
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.
A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.
O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.
Os ministros também aprovaram na sessão desta noite diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.
Redes sociais
Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.
Armas
O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.
Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.
Transporte gratuito
Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.
Artistas
Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.
Fundo de Campanha
Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos
Edição: Carolina Pimentel
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