Justiça

Construtora terá de restituir e indenizar consumidora por atraso na entrega de imóveis em Caldas Novas

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Wanessa Rodrigues

Por atraso na entrega da obra, uma construtora de Goiás foi condenada a restituir e indenizar, a título de lucros cessantes, uma consumidora que adquiriu dois imóveis em empreendimento na cidade de Caldas Novas. O prazo de entrega, que era dezembro de 2016 com tolerância de 180 dias prevista em contrato, não foi cumprido. A determinação é do juiz Pedro Piazzalunga Cesário Pereira, da 3ª Vara Cível daquela cidade.

O magistrado decretou a rescisão dos contratos por inadimplemento da construtora e determinou a restituição integralmente dos valores pagos pela consumidora, em parcela única. O juiz condenou a empresa ao pagamento de lucros cessantes equivalente a 0,5% sobre o valor dos imóveis, multiplicado pela quantidade de meses que a autora deixou de auferir os frutos. Além disso, deferiu liminar para a imediata suspensão dos pagamentos das parcelas remanescentes.

No pedido, os advogados Alexandre Carlos Magno Mendes Pimentel e Laura Soares Pinto, do escritório Alexandre Pimentel Advogados Associados, esclareceram que o atraso na entrega das chaves, e viabilização do financiamento, está ocorrendo por culpa exclusiva da empresa. Assim, não pode a consumidora sofrer mais prejuízos do que já vêm sofrendo.

Os advogados observaram que foi demonstrada a culpa da empresa no desfazimento do contrato em questão. Inclusive, por meio de comunicado, a empresa informou que não há previsão de entrega das obras.

Revelia

A construtora, apesar de regularmente citada, deixou de apresentar contestação, tornando-se revel, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. “A parte ré não demonstrou a ocorrência de nenhum fato que fosse capaz de justificar o atraso na entrega dos imóveis, pelo contrário, possuindo oportunidade para apresentar defesa, permaneceu inerte”, disse o magistrado.

Atraso nas obras

O magistrado observou que, mesmo sendo aplicada a cláusula de tolerância de 180 dias, a mora ainda persistiria, visto que até o ajuizamento da ação os imóveis não haviam sido entregues. Ressaltou que é induvidoso que a parte ré não cumpriu com as obrigações decorrentes do contrato de promessa de compra e venda celebrado e, por isso, deve suportar os ônus da sua inadimplência.

“Desse modo, existindo provas de que se encontra inadimplente e considerando a circunstância de que a incorporadora ré não logrou êxito em comprovar fato extintivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, ônus este que lhe incumbia nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, a versão apresentada pela parte autora deve prevalecer”, completou.

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Justiça

TSE define regras para Inteligência Artificial nas eleições de outubro

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Medida é para evitar circulação de fake news e montagens

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.

A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.

O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Os ministros também aprovaram na sessão desta noite diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.

Redes sociais

Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

Armas

O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.

Transporte gratuito

Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.

Artistas

Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.

Fundo de Campanha

Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos

Edição: Carolina Pimentel

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