Economia

CMN fixa em 3% a meta de inflação para 2025

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu a meta de inflação para 2025 em 3%, com tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. O anúncio foi feito pelo Ministério da Economia nesta quinta-feira (23).

As metas de inflação para 2023 e 2024 foram mantidas, respectivamente, em 3,25% e 3%, também com intervalo de tolerância de 1,5 ponto para cima ou para baixo. Este é o valor que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) poderá alcançar nos próximos anos. Em 2022, a meta para a inflação também permanece em 3,5%, com o mesmo intervalo de tolerância de 1,5 ponto.

Histórico

Até 2016, a meta de inflação era fixada com dois anos de antecedência, mas um decreto publicado no Diário Oficial da União em junho de 2017 determinou que a definição passasse a ser feita três anos antes. De acordo com o Banco Central (BC), a mudança teve como objetivo reduzir as incertezas e melhorar a capacidade de planejamento das famílias, das empresas e do governo.

Desde 2005, o centro da meta de inflação estava em 4,5%, com 2,5 pontos de margem de tolerância. Em 2006, o intervalo caiu para 2 pontos e permaneceu assim nos anos seguintes, até ser reduzido para 1,5 ponto para 2017 e 2018, banda que será mantida agora até 2025.

A meta de inflação deve ser perseguida pelo BC ao definir a taxa básica de juros, a Selic. Quando o Comitê de Política Monetária (Copom) aumenta a Selic, pretende conter a demanda aquecida e segurar os preços ao encarecer o crédito e estimular a poupança. Ao diminuir os juros básicos, o Copom barateia o crédito, incentivando a produção e o consumo.

Edição: Nádia Franco

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Economia

Governo de Goiás amplia benefício fiscal do álcool anidro

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Medida, adotada por decreto, visa incentivar a produção goiana de biocombustíveis

O Governo de Goiás ampliou o benefício fiscal do álcool anidro no estado para fomentar a produção local de biocombustíveis. A concessão foi realizada por meio do Decreto n°10.445, que alterou o regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE).

A decisão, coordenada pela Secretaria-Geral de Governo (SGG), por meio do Instituto Mauro Borges (IMB), e Secretaria de Estado da Economia, foi publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (19/04).

Entre os objetivos da medida estão a valorização dos recursos energéticos renováveis, o incentivo ao consumo de combustível sustentável, fortalecimento da indústria estadual e fomento da economia regional.

“A ampliação do benefício fiscal do álcool anidro em Goiás é uma iniciativa importante, que promove o desenvolvimento regional, estimula a economia e realiza a competitividade goiana no mercado nacional”, explica o diretor-executivo do IMB, Erik Figueiredo.

Decreto
Para novas usinas do setor alcooleiro a serem instaladas em Goiás, enquadradas nos programas Fomentar, Produzir ou ProGoiás, o decreto estadual estabelece um crédito outorgado de 46% sobre o saldo devedor do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Antes, o crédito outorgado era de 32%.

No caso de empresas que já estão em atividade em Goiás, o benefício de 46% é aplicado sobre o valor que exceder a média do saldo devedor decorrente da quantidade de álcool anidro comercializada nos últimos 12 meses anteriores à data de protocolização do pedido de regime especial.

Fotos: SGG

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