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Caixa paga hoje Auxílio Brasil a beneficiários com NIS final 8

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A Caixa Econômica Federal paga hoje (27) a parcela de julho do Auxílio Brasil aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) com final 8. O valor mínimo do benefício é de R$ 400. As datas seguem o modelo do Bolsa Família, que pagava os beneficiários nos dez últimos dias úteis do mês.

O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e o aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Atualmente, 17,5 milhões de famílias são atendidas pelo programa. No início do ano, três milhões de famílias foram incluídas no Auxílio Brasil. Neste mês, as parcelas mínimas ainda equivalem a R$ 400. De agosto a dezembro, o programa pagará benefício mínimo de R$ 600, conforme emenda constitucional promulgada no último dia 14 pelo Congresso Nacional.

Calendário

NIS jun jul ago set out nov dez
1 17/06 18/07 18/08 19/09 18/10 17/11 12/12
2 20/06 19/07 19/08 20/09 19/10 18/11 13/12
3 21/06 20/07 22/08 21/09 20/10 21/11 14/12
4 22/06 21/07 23/08 22/09 21/10 22/11 15/12
5 23/06 22/07 24/08 23/09 24/10 23/11 16/12
6 24/06 25/07 25/08 26/09 25/10 24/11 19/12
7 27/06 26/07 26/08 27/09 26/10 25/11 20/12
8 28/06 27/07 29/08 28/09 27/10 28/11 21/12
9 29/06 28/07 30/08 29/09 28/10 29/11 22/12
0 30/06 29/07 31/08 30/09 31/10 30/11 23/12

Benefícios

O Auxílio Brasil tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga um emprego ou tenha um filho que se destaque em competições esportivas ou em competições científicas e acadêmicas.

Podem receber o benefício as famílias com renda per capita [por cabeça] de até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e aquelas com renda per capita de até R$ 200, consideradas em condição de pobreza.

A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o Auxílio Brasil. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para integrar o programa social, os nove tipos diferentes de benefícios e o que aconteceu com o Bolsa Família e o auxílio emergencial, que vigoraram até outubro do ano passado.

Neste mês, não haverá o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia 5,5 milhões de famílias até o fim de 2026. O benefício, equivalente a 50% do preço médio do botijão de 13 quilos, será retomado em agosto com o valor de 100% do preço médio. Esse aumento vigorará até dezembro, conforme emenda constitucional promulgada pelo Congresso.

Edição: Kleber Sampaio

Fonte: EBC Economia

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Governo de Goiás amplia benefício fiscal do álcool anidro

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Medida, adotada por decreto, visa incentivar a produção goiana de biocombustíveis

O Governo de Goiás ampliou o benefício fiscal do álcool anidro no estado para fomentar a produção local de biocombustíveis. A concessão foi realizada por meio do Decreto n°10.445, que alterou o regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE).

A decisão, coordenada pela Secretaria-Geral de Governo (SGG), por meio do Instituto Mauro Borges (IMB), e Secretaria de Estado da Economia, foi publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (19/04).

Entre os objetivos da medida estão a valorização dos recursos energéticos renováveis, o incentivo ao consumo de combustível sustentável, fortalecimento da indústria estadual e fomento da economia regional.

“A ampliação do benefício fiscal do álcool anidro em Goiás é uma iniciativa importante, que promove o desenvolvimento regional, estimula a economia e realiza a competitividade goiana no mercado nacional”, explica o diretor-executivo do IMB, Erik Figueiredo.

Decreto
Para novas usinas do setor alcooleiro a serem instaladas em Goiás, enquadradas nos programas Fomentar, Produzir ou ProGoiás, o decreto estadual estabelece um crédito outorgado de 46% sobre o saldo devedor do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Antes, o crédito outorgado era de 32%.

No caso de empresas que já estão em atividade em Goiás, o benefício de 46% é aplicado sobre o valor que exceder a média do saldo devedor decorrente da quantidade de álcool anidro comercializada nos últimos 12 meses anteriores à data de protocolização do pedido de regime especial.

Fotos: SGG

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