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Brasil terá Semana Nacional da Adoção no calendário

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A partir de 2023, o calendário brasileiro terá a Semana Nacional da Adoção. A Lei nº 14.387/22, que institui a medida, está publicada na edição desta sexta-feira (1) do Diário Oficial da União. O período deve ser celebrado anualmente, na semana que antecede o Dia Nacional da Adoção (25 de maio).

O objetivo da iniciativa aprovada pelo Congresso Nacional é fomentar “reflexão, agilização, celebração e promoção de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade, versando sobre o tema adoção, com a realização de debates, palestras e seminários” sobre o tema.

De acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, as pessoas pretendentes aguardam anos na fila à espera de bebês ou crianças pequenas. Em 2021, havia 46.390 pretendentes cadastrados e 3.770 crianças e adolescentes aptas para adoção em todo país. Destas, 24 têm HIV, 237 têm deficiência física, 540 têm deficiência mental e 611 outro tipo de doença. Assim, há uma disparidade entre o perfil das crianças idealizadas com as disponíveis no acolhimento institucional.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República destacou que as campanhas de conscientização sobre adoção são cada vez mais importantes e necessárias. “Para muitas crianças e adolescentes, a adoção representa uma nova chance de viver em um contexto de acolhimento familiar e social, tendo em vista estarem impossibilitados por diferentes razões de conviver com os pais biológicos, encontrando na nova família o carinho e a atenção de que necessitam para crescerem e se desenvolverem de forma saudável e feliz”, diz o documento.

O órgão ressaltou ainda a importância da medida ao lembrar que, ao completar 18 anos de idade, crianças e adolescentes devem deixar as instituições destinadas ao abrigo de menores, ao menos em tese, e isso se dá sem que haja moradia para eles. “Especialmente nas grandes cidades, agrava-se a situação socioeconômica enfrentada por esses jovens que atingiram a maioridade sem ter logrado inserção definitiva em família substituta, depois de toda uma vida abrigados em instituições do Estado”.

Edição: Maria Claudia

Fonte: EBC Geral

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Confira estados e municípios contemplados na seleção do Minha Casa, Minha Vida Rural e Entidades

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Foram selecionadas 37 mil unidades habitacionais na modalidade Entidades e 75 mil na Rural

Confira o resultado das seleções de duas modalidades do Minha Casa Minha Vida: Entidades e Rural, anunciado nesta quarta-feira, 10 de abril, em evento no Palácio do Planalto. As modalidades têm por objetivo oferecer moradia para a população urbana organizada e para agricultores familiares, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e povos e comunidades tradicionais residentes em áreas rurais.

As Seleções do MCMV Entidades e Rural foram realizadas por meio das portarias MCID Nº 743, de 20 de junho de 2023 e MCID nº 862, de 4 de julho de 2023. Entidades organizadas de Movimentos Sociais, prefeituras e governos estaduais enviaram propostas que foram analisadas e selecionadas de acordo com os critérios previstos nas portarias de seleção.

 

Principais números do Minha Casa, Minha Vida

Foram selecionadas 37 mil unidades habitacionais na modalidade MCMV Entidades com investimentos totais previstos de R$ 6 bilhões. Na modalidade MCMV Rural a seleção contempla 75 mil unidades habitacionais com investimentos totais previstos de R$ 5,6 bilhões.

 

ENTIDADES –  A modalidade concede financiamento subsidiado a pessoas físicas para produção de unidades habitacionais para famílias residentes em áreas urbanas. As entidades devem estar organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos. É realizado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

RURAL – Subsidia a produção ou a melhoria de unidades habitacionais para agricultores familiares, trabalhadores rurais e famílias residentes em área rural. O programa pode ser acessado em duas modalidades: subsidiado e financiado. A modalidade subsidiada, objeto desta seleção, é operada com recursos do Orçamento Geral da União. O MCMV Entidades atende famílias com renda mensal de até R$ 4.400,00 em áreas urbanas; e o MCMV Rural – Faixa 1, objeto da presente seleção, atende famílias com renda anual de até R$ 31.680,00, em áreas rurais.

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