Nacional

Brasil promulga convenção sobre gerenciamento de águas de lastro

Publicado

em


O presidente Jair Bolsonaro editou, nesta quarta-feira (2), decreto promulgando a Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios. A convenção, que trata de obrigações de países e de empresas quanto aos impactos nos oceanos e mares da atividade naval, foi firmada em 2004 e ratificada pelo Congresso Nacional em 2010.

Água de lastro é um termo técnico usado para denominar a água do mar ou do rio captada pelo navio para garantir a segurança operacional da embarcação e sua estabilidade. Após o surgimento dos navios construídos com aço, a água de mar passou a ser utilizada para manter o calado do navio.

Conforme a convenção, o gerenciamento da água de lastro compreende processos mecânicos, físicos, químicos e biológicos, sejam individualmente ou em combinação, para remover, tornar inofensiva ou evitar a captação ou descarga de organismos aquáticos nocivos e agentes patogênicos e sedimentos nela encontrados.

Os “agentes patogênicos” e “organismos nocivos” são elementos que, ao ser despejados nos mares, podem gerar prejudicar o meio ambiente, a diversidade biológica ou a saúde pública.

Pela convenção, os navios precisam elaborar planos de gerenciamento de águas de lastro que detalhem as medidas de segurança e os procedimentos para destinação de sedimentos no mar e na água.  

Entre as normas, requisitos e medidas para evitar o descarte ou vazamento da água de lastro e seus sedimentos está a implantação de locais nos portos para receber sedimentos de água de lastro. Os países devem informar uns aos outros se essas instalações não forem consideradas adequadas.

É também obrigação dos países promover vistorias e certificações para assegurar que navios respeitem as regras da convenção. Quando uma embarcação estiver em outro país, fica sujeita à inspeção, que pode ocorrer mediante análise do livro de água de lastro ou avaliação de uma amostra da água de lastro.

Edição: Nádia Franco

Fonte: EBC Geral

Comentários do Facebook

Nacional

Secom anuncia empresas vencedoras da licitação de comunicação digital do Governo

Publicados

em

Objetivo da contratação é atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações de comunicação digital que visam difundir ideias e orientar o público

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) anunciou, nesta quarta-feira, 24 de abril, as quatro agências de publicidade vencedoras da licitação de R$ 197,7 milhões para atender ao Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal.

Na sessão pública desta quarta, foi realizado o cotejo das notas atribuídas pela subcomissão técnica sorteada em março deste ano. A análise dos documentos de habilitação pela comissão declarou que as vencedoras da concorrência foram as empresas BR + Comunicação (consórcio BR&TAL), Usina Digital, ⁠IComunicação Integrada e ⁠Clara Serviços. Participaram da disputa 24 empresas.

Os contratos terão duração de um ano e podem ser prorrogados. O valor da licitação é global para as quatro empresas e será distribuído sob demanda, sendo realizada uma seleção interna para prestação dos serviços. A metodologia utilizada será disposta por meio do Manual de Procedimentos de Comunicação Digital.

As empresas selecionadas vão planejar, desenvolver e implementar soluções de comunicação digital, bem como realizar moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais, criação e execução técnica de projetos, ações ou produtos e a implementação de formas inovadoras de comunicação.

O edital revela ainda que a contratação “tem como objetivo o atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações de comunicação digital que visam difundir ideias e princípios, posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas, informar e orientar o público em geral”.

Trata-se do primeiro processo de licitação de comunicação no modo de disputa da melhor técnica na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei nº 14.133. É a primeira vez que a Secom promove uma concorrência desse tipo voltada à Comunicação Digital.

Comentários do Facebook
Continue lendo

MAIS LIDAS DA SEMANA