Economia

Bolsonaro sanciona lei que retira entrave para acordo da Lei Kandir

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Firmado no fim de 2020, o acordo de compensação dos prejuízos de estados com a Lei Kandir teve o último entrave retirado. O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (5) a Lei Complementar 190 de 2022, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações entre estados diferentes.

O texto foi sancionado sem vetos. A nova lei traz esclarecimentos à Lei Complementar 176, sancionada no fim de 2020, que estabeleceu o acordo fechado entre a União e os estados em maio do mesmo ano para repor perdas dos governos estaduais com a Lei Kandir.

A nova lei regulamenta a cobrança do ICMS em operações e prestações de serviço a consumidor final de outro estado, que não contribui com o imposto. O texto define detalhes como fato gerador, a base de cálculo do imposto e o tipo de contribuinte responsável pelo recolhimento.

A lei também especifica em que situações o estado que receber o bem ou o serviço deverá arrecadar parte do ICMS, mesmo nos casos em que mercadorias passem por outros estados até o destino final.

Acordo

Pelo acordo fechado em 2020, a União repassará, entre 2020 e 2037, R$ 58 bilhões aos estados exportadores para compensar perdas da Lei Kandir. Outros R$ 4 bilhões dos leilões do campo de petróleo da camada pré-sal de Atapu e Sépia serão partilhados entre os estados. Os leilões ocorreram em dezembro do ano passado, após diversas tentativas.

O pagamento será feito em parcelas anuais e decrescentes. De 2020 a 2030, os estados receberão R$ 4 bilhões por ano. Entre 2031 e 2037, o valor será diminuído em R$ 500 milhões por ano, até o último pagamento.

Pelo acordo, os estados terão dez dias, contados a partir de hoje, data da publicação da lei, para retirarem as ações judiciais que pediam compensações da Lei Kandir. Sancionada no fim dos anos 1990, a Lei Kandir desonera de ICMS, tributo administrado pelos estados, de mercadorias primárias e semielaboradas.

A União compensou as perdas de receita por várias décadas. No entanto, o valor era negociado anualmente com os estados. Isso levou diversos governadores a recorrerem à Justiça, alegando que os repasses eram bastante inferiores à perda de arrecadação.

Edição: Aline Leal

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Economia

Governo de Goiás amplia benefício fiscal do álcool anidro

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Medida, adotada por decreto, visa incentivar a produção goiana de biocombustíveis

O Governo de Goiás ampliou o benefício fiscal do álcool anidro no estado para fomentar a produção local de biocombustíveis. A concessão foi realizada por meio do Decreto n°10.445, que alterou o regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE).

A decisão, coordenada pela Secretaria-Geral de Governo (SGG), por meio do Instituto Mauro Borges (IMB), e Secretaria de Estado da Economia, foi publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (19/04).

Entre os objetivos da medida estão a valorização dos recursos energéticos renováveis, o incentivo ao consumo de combustível sustentável, fortalecimento da indústria estadual e fomento da economia regional.

“A ampliação do benefício fiscal do álcool anidro em Goiás é uma iniciativa importante, que promove o desenvolvimento regional, estimula a economia e realiza a competitividade goiana no mercado nacional”, explica o diretor-executivo do IMB, Erik Figueiredo.

Decreto
Para novas usinas do setor alcooleiro a serem instaladas em Goiás, enquadradas nos programas Fomentar, Produzir ou ProGoiás, o decreto estadual estabelece um crédito outorgado de 46% sobre o saldo devedor do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Antes, o crédito outorgado era de 32%.

No caso de empresas que já estão em atividade em Goiás, o benefício de 46% é aplicado sobre o valor que exceder a média do saldo devedor decorrente da quantidade de álcool anidro comercializada nos últimos 12 meses anteriores à data de protocolização do pedido de regime especial.

Fotos: SGG

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