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Autorização de viagem para menores de 16 anos pode ser feita online

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A partir de segunda-feira (2), os pais poderão emitir pela internet uma autorização para que seus filhos menores de 16 anos possam viajar sozinhos em voos nacionais.

O novo procedimento foi regulamentado neste ano pela Corregedoria Nacional de Justiça e implementado pelo Colégio Notarial do Brasil, que congrega mais de 9 mil cartórios espalhados pelo país.

Até agora, para que um menor de 16 anos pudesse viajar desacompanhado era necessário preencher um formulário em papel, que deveria ser assinado e ter firma reconhecida em cartório, para depois poder ser apresentado às empresas de transportes.

Agora, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) permite realizar o procedimento inteiramente online, por meio da plataforma e-Notariado, que dispensa o comparecimento ao cartório para diversos serviços.

Na plataforma, os pais poderão realizar uma videoconferência com o notário, que após confirmar a autorização para a viagem, por prazo ou por trecho apontado. Um QR Code para verificação será então emitido e poderá ser apresentado nos guichês das companhias aéreas pelo celular ou impresso em papel.

Por essa via, a autorização poderá ser cancelada a qualquer momento pelos pais ou responsáveis, e o QR Code deixa de funcionar.

Nesse primeiro momento, a opção pela Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é disponibilizada apenas para as viagens aéreas nacionais. A previsão, contudo, é que a facilidade seja ampliada para voos internacionais e meios rodoviários e hidroviários, embora ainda não haja prazo para a expansão.

Desde 2011 a autorização de viagem para menores pode ser feita extrajudicialmente, diretamente nos cartórios, após uma regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nos casos mais complexos, com conflito entre os pais, por exemplo, pode ser necessário uma decisão judicial para permitir o embarque.

Edição: Maria Claudia

Fonte: EBC Geral

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Confira estados e municípios contemplados na seleção do Minha Casa, Minha Vida Rural e Entidades

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Foram selecionadas 37 mil unidades habitacionais na modalidade Entidades e 75 mil na Rural

Confira o resultado das seleções de duas modalidades do Minha Casa Minha Vida: Entidades e Rural, anunciado nesta quarta-feira, 10 de abril, em evento no Palácio do Planalto. As modalidades têm por objetivo oferecer moradia para a população urbana organizada e para agricultores familiares, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e povos e comunidades tradicionais residentes em áreas rurais.

As Seleções do MCMV Entidades e Rural foram realizadas por meio das portarias MCID Nº 743, de 20 de junho de 2023 e MCID nº 862, de 4 de julho de 2023. Entidades organizadas de Movimentos Sociais, prefeituras e governos estaduais enviaram propostas que foram analisadas e selecionadas de acordo com os critérios previstos nas portarias de seleção.

 

Principais números do Minha Casa, Minha Vida

Foram selecionadas 37 mil unidades habitacionais na modalidade MCMV Entidades com investimentos totais previstos de R$ 6 bilhões. Na modalidade MCMV Rural a seleção contempla 75 mil unidades habitacionais com investimentos totais previstos de R$ 5,6 bilhões.

 

ENTIDADES –  A modalidade concede financiamento subsidiado a pessoas físicas para produção de unidades habitacionais para famílias residentes em áreas urbanas. As entidades devem estar organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos. É realizado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

RURAL – Subsidia a produção ou a melhoria de unidades habitacionais para agricultores familiares, trabalhadores rurais e famílias residentes em área rural. O programa pode ser acessado em duas modalidades: subsidiado e financiado. A modalidade subsidiada, objeto desta seleção, é operada com recursos do Orçamento Geral da União. O MCMV Entidades atende famílias com renda mensal de até R$ 4.400,00 em áreas urbanas; e o MCMV Rural – Faixa 1, objeto da presente seleção, atende famílias com renda anual de até R$ 31.680,00, em áreas rurais.

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