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Agência Brasil explica direitos do cliente na hora de trocar produto

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Receber um presente nem sempre é sinônimo de satisfação garantida. A pessoa que adquirir um produto e ele não servir ou apresentar algum defeito tem o direito de troca. Quem determina as situações em que a substituição é possível é o Código de Defesa do Consumidor. Existem situações em que a troca é obrigatória e, em outras, que depende da loja onde o produto foi comprado.

No caso, por exemplo, de uma blusa, calça ou tênis que você ganhou, mas não gostou da cor, do tamanho ou simplesmente não serviu, o Código de Defesa do Consumidor diz que o lojista não é obrigado a efetuar a troca. Ela só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar defeito. 

Nesses casos, fica garantido ao consumidor trocar uma roupa com problemas de confecção ou um brinquedo que saiu quebrado da loja. Entretanto, se o produto já tiver sido adquirido com defeito e o consumidor foi avisado disso no momento da compra, ele não terá direito à troca.

Se o defeito for aparente, a legislação determina o prazo de 30 dias para que o consumidor possa pedir a substituição, caso o produto seja um bem não durável, como alimentos e produtos de beleza. Se for um bem durável, como um eletrodoméstico, um eletroeletrônico, o prazo é de 90 dias. 

A solicitação de troca pode ser feita  diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica. O código diz ainda que se não for possível o conserto do produto no prazo de até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.

É importante observar que, de acordo com o código, esse prazo não será aplicado nos casos em que o defeito seja em produto essencial – como alimentos, medicamentos, equipamentos de auxílio à locomoção, comunicação, audição ou à visão, devendo a devolução da quantia paga ou a troca do produto ser feita de imediato.

O mesmo procedimento será aplicado nas situações em que, em virtude da extensão do defeito, a substituição das partes danificadas comprometa características fundamentais do produto ou venha a diminuir seu valor.

Os produtos com o chamado vício oculto, aqueles em que não se consegue constatar o defeito de imediato e que surge repentinamente com a sua utilização, têm prazos de 30 dias, no caso de não duráveis, e de 90 dias, para duráveis, a partir da data em que o defeito é detectado pelo consumidor.

Produtos essenciais

Aparelhos de TV, geladeiras, máquinas de lavar e fogão se enquadram na classificação de produtos essenciais e, no caso de defeito de fabricação, eles podem ser trocados imediatamente. Nesses casos, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo e, assim que constatar o defeito, o fornecedor deve trocar o produto ou devolver imediatamente a quantia paga.

Já a troca por outros motivos depende de cada estabelecimento. Por isso, vale conversar com a pessoa que comprou o presente para saber se o vendedor se comprometeu a fazer a troca, mesmo com o produto em condições. O Código de Defesa do Consumidor diz que se o estabelecimento tiver uma política de troca, ele tem a obrigação de fazer a substituição. 

Em ambas as situações, a troca deve respeitar o valor pago pelo produto, mesmo que haja liquidações ou aumento de preço. Em caso de troca pelo mesmo produto, a loja não pode exigir complemento de valor. O consumidor também não pode pedir abatimento do preço caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

O Procon do Distrito Federal lembra que o consumidor deve ficar atento a essas regras. “Cada loja pode ter uma política de troca diferente, e o consumidor deve estar atento a essas regras: prazo, cupom fiscal, etiqueta, entre outras. Sempre que possível, o consumidor deve solicitar essas regras de troca por escrito para, em caso de problema, registrar a reclamação no Procon”.

Os órgãos de defesa do consumidor recomendam ainda que a nota fiscal seja guardada para eventual troca. Para roupas e sapatos, por exemplo, a etiqueta deve ser mantida na peça e só retirada quando houver a certeza de que o produto não precisará ser trocado.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lembra uma situação específica, chamada de acidente de consumo: aquela em que o defeito no produto ou serviço pode representar riscos à saúde do consumidor ou à sua segurança.

Nesses casos, o código diz que a responsabilidade é do fabricante e que todos os danos materiais e morais causados ao consumidor devem ser ressarcidos pelo fornecedor do produto.

“Vale lembrar que o prazo para o consumidor reclamar a indenização por um acidente de consumo é de cinco anos, mas a responsabilidade de um produtor ou comerciante em um acidente de consumo só pode ser exigida se comprovado que o dano sofrido pelo consumidor está ligado diretamente ao produto ou serviço fornecido”, acrescenta o Idec.

Compras na internet

Caso a compra tenha ocorrido fora do estabelecimento, a exemplo das realizadas na internet, a legislação garante ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de até sete dias, a contar da data do recebimento. O prazo também vale para contratos feitos dessa forma.

Além disso, há a possibilidade de o produto chegar danificado ou não corresponder ao pedido feito. A devolução, nesses casos, pode ser feita e o dinheiro pago, será restituído – inclusive o frete.

Por isso é importante guardar uma cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas, possibilitando a resolução de demandas. O lojista deverá arcar com todos os custos de devolução do produto.

Se o consumidor não conseguir resolver o problema, a recomendação é que ele procure o Procon do seu estado. Também é possível registrar a reclamação por meio da plataforma de reclamações do governo federal, o www.consumidor.gov.br.

A iniciativa, lançada em 2014, permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. Na plataforma, o consumidor manda a reclamação diretamente às empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações em até dez dias.

Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar o nível de satisfação com o atendimento recebido.

Edição: Graça Adjuto

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Caiado propõe indexação da dívida dos estados a IPCA mais 1%

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Encontro de governadores e representantes de cincos estados com o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, em Brasília, resulta em acordo para apresentação de proposta de reajuste no IPCA ao Ministério da Fazenda

O governador Ronaldo Caiado apresentou nesta segunda-feira (15/04) propostas para renegociação das dívidas dos estados, com foco na indexação. A reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em Brasília, contou com a participação de governadores e representantes de outros quatro estados. No encontro ficou acordado que os governadores vão propor ao Ministério da Fazenda a correção das dívidas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 1% ao ano.

“O que nós estamos pedindo são indexadores justos e uma renegociação também para que haja flexibilização no teto de investimento e não sejamos engessados, como está hoje a maioria dos estados brasileiros”, pontuou Caiado ao final do encontro.

O indexador da dívida atualmente é o CAM que, somado a mais 4% de juros ao ano, dá a taxa Selic de 11% ao ano. Já a proposta apresentada pelo gestor goiano, em parceria com os governadores Cláudio Castro (RJ), Tarcísio de Freitas (SP), Romeu Zema, (MG), além do vice-governador do Rio Grande do Sul, Gabriel Souza, visa a redução do indexador para IPCA mais 1% ao ano, tornando o índice mais vantajoso para a correção dos valores devidos pelos estados à União, possibilitando o investimento em outras áreas.

Ronaldo Caiado ressaltou que dívidas acrescidas por indexadores extorsivos inviabilizam o investimento nos estados. “O parcelamento da dívida chega a percentuais que impossibilitam investir em infraestrutura. Os entes federativos estão imobilizados devido a essas correções das dívidas que chegam a níveis estratosféricos, não restando nada para que os governos possam atender à necessidade de crescimento”, disse.

Governador Ronaldo Caiado, se reúne com Rodrigo Pacheco, em Brasília, para apresentar proposta de indexação de dívida dos estados

Governador Ronaldo Caiado, se reúne com Rodrigo Pacheco, em Brasília, para apresentar proposta de indexação de dívida dos estados

“Temos que exigir responsabilidade fiscal dos estados, mas também ficar bloqueado com teto de gastos e com esse indexador, com a dívida sendo reajustada nessa proporção, nos inviabiliza de caminhar”, finalizou o governador de Goiás.

A proposta discutida com o presidente do Senado prevê que os estados menos endividados poderão obter acesso a novas operações de crédito. Os que cumprirem todos os compromissos estabelecidos terão reduções de juros permanentes até o prazo final da vigência dos contratos aditivados. Ficam afastados também todos os limites e condições para a realização de operação de crédito ou para a contratação com a União nas celebrações de acordo.

O texto destaca que os estados que apresentarem boa capacidade de pagamento terão tratamento prioritário e célere quanto às análises e avaliações dos pleitos de operação de crédito. Outro item acrescenta pelo menos 50% do PIB ao teto, e exclui as despesas de saúde e educação da limitação de crescimento prevista em Regimes de Recuperação ou de Reequilíbrio Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

O Ministério da Fazenda deve apresentar um projeto até a próxima semana. Entretanto, o presidente do Senado convocou os governadores para ouvir suas sugestões e apresentar seus pontos de vista. Caiado ressaltou que Pacheco deve encaminhar uma proposta que seja compatível com o crescimento dos estados em breve.

Segurança
Durante o almoço, o Chefe do Executivo goiano discutiu também a possibilidade de uma contrapartida financeira às UFs por ações de segurança pública. “Estamos diante de uma luta contra a criminalidade em que assumimos o trabalho sozinhos”, argumentou Caiado, ao lembrar que os estados combatem diretamente crimes federais e não recebem compensação pela atuação das forças policiais. Além disso, os governadores colocaram em pauta a possibilidade de federalização de ativos dos estados.

Fotos: Cristiano Borges / Secretaria de Comunicação – Governo de Goiás

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