Economia
Agência Brasil explica direitos do cliente na hora de trocar produto
Receber um presente nem sempre é sinônimo de satisfação garantida. A pessoa que adquirir um produto e ele não servir ou apresentar algum defeito tem o direito de troca. Quem determina as situações em que a substituição é possível é o Código de Defesa do Consumidor. Existem situações em que a troca é obrigatória e, em outras, que depende da loja onde o produto foi comprado.
No caso, por exemplo, de uma blusa, calça ou tênis que você ganhou, mas não gostou da cor, do tamanho ou simplesmente não serviu, o Código de Defesa do Consumidor diz que o lojista não é obrigado a efetuar a troca. Ela só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar defeito.
Nesses casos, fica garantido ao consumidor trocar uma roupa com problemas de confecção ou um brinquedo que saiu quebrado da loja. Entretanto, se o produto já tiver sido adquirido com defeito e o consumidor foi avisado disso no momento da compra, ele não terá direito à troca.
Se o defeito for aparente, a legislação determina o prazo de 30 dias para que o consumidor possa pedir a substituição, caso o produto seja um bem não durável, como alimentos e produtos de beleza. Se for um bem durável, como um eletrodoméstico, um eletroeletrônico, o prazo é de 90 dias.
A solicitação de troca pode ser feita diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica. O código diz ainda que se não for possível o conserto do produto no prazo de até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.
É importante observar que, de acordo com o código, esse prazo não será aplicado nos casos em que o defeito seja em produto essencial – como alimentos, medicamentos, equipamentos de auxílio à locomoção, comunicação, audição ou à visão, devendo a devolução da quantia paga ou a troca do produto ser feita de imediato.
O mesmo procedimento será aplicado nas situações em que, em virtude da extensão do defeito, a substituição das partes danificadas comprometa características fundamentais do produto ou venha a diminuir seu valor.
Os produtos com o chamado vício oculto, aqueles em que não se consegue constatar o defeito de imediato e que surge repentinamente com a sua utilização, têm prazos de 30 dias, no caso de não duráveis, e de 90 dias, para duráveis, a partir da data em que o defeito é detectado pelo consumidor.
Produtos essenciais
Aparelhos de TV, geladeiras, máquinas de lavar e fogão se enquadram na classificação de produtos essenciais e, no caso de defeito de fabricação, eles podem ser trocados imediatamente. Nesses casos, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo e, assim que constatar o defeito, o fornecedor deve trocar o produto ou devolver imediatamente a quantia paga.
Já a troca por outros motivos depende de cada estabelecimento. Por isso, vale conversar com a pessoa que comprou o presente para saber se o vendedor se comprometeu a fazer a troca, mesmo com o produto em condições. O Código de Defesa do Consumidor diz que se o estabelecimento tiver uma política de troca, ele tem a obrigação de fazer a substituição.
Em ambas as situações, a troca deve respeitar o valor pago pelo produto, mesmo que haja liquidações ou aumento de preço. Em caso de troca pelo mesmo produto, a loja não pode exigir complemento de valor. O consumidor também não pode pedir abatimento do preço caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
O Procon do Distrito Federal lembra que o consumidor deve ficar atento a essas regras. “Cada loja pode ter uma política de troca diferente, e o consumidor deve estar atento a essas regras: prazo, cupom fiscal, etiqueta, entre outras. Sempre que possível, o consumidor deve solicitar essas regras de troca por escrito para, em caso de problema, registrar a reclamação no Procon”.
Os órgãos de defesa do consumidor recomendam ainda que a nota fiscal seja guardada para eventual troca. Para roupas e sapatos, por exemplo, a etiqueta deve ser mantida na peça e só retirada quando houver a certeza de que o produto não precisará ser trocado.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lembra uma situação específica, chamada de acidente de consumo: aquela em que o defeito no produto ou serviço pode representar riscos à saúde do consumidor ou à sua segurança.
Nesses casos, o código diz que a responsabilidade é do fabricante e que todos os danos materiais e morais causados ao consumidor devem ser ressarcidos pelo fornecedor do produto.
“Vale lembrar que o prazo para o consumidor reclamar a indenização por um acidente de consumo é de cinco anos, mas a responsabilidade de um produtor ou comerciante em um acidente de consumo só pode ser exigida se comprovado que o dano sofrido pelo consumidor está ligado diretamente ao produto ou serviço fornecido”, acrescenta o Idec.
Compras na internet
Caso a compra tenha ocorrido fora do estabelecimento, a exemplo das realizadas na internet, a legislação garante ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de até sete dias, a contar da data do recebimento. O prazo também vale para contratos feitos dessa forma.
Além disso, há a possibilidade de o produto chegar danificado ou não corresponder ao pedido feito. A devolução, nesses casos, pode ser feita e o dinheiro pago, será restituído – inclusive o frete.
Por isso é importante guardar uma cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas, possibilitando a resolução de demandas. O lojista deverá arcar com todos os custos de devolução do produto.
Se o consumidor não conseguir resolver o problema, a recomendação é que ele procure o Procon do seu estado. Também é possível registrar a reclamação por meio da plataforma de reclamações do governo federal, o www.consumidor.gov.br.
A iniciativa, lançada em 2014, permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. Na plataforma, o consumidor manda a reclamação diretamente às empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações em até dez dias.
Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar o nível de satisfação com o atendimento recebido.
Edição: Graça Adjuto
Economia
Caiado propõe indexação da dívida dos estados a IPCA mais 1%
Encontro de governadores e representantes de cincos estados com o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, em Brasília, resulta em acordo para apresentação de proposta de reajuste no IPCA ao Ministério da Fazenda
O governador Ronaldo Caiado apresentou nesta segunda-feira (15/04) propostas para renegociação das dívidas dos estados, com foco na indexação. A reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em Brasília, contou com a participação de governadores e representantes de outros quatro estados. No encontro ficou acordado que os governadores vão propor ao Ministério da Fazenda a correção das dívidas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 1% ao ano.
“O que nós estamos pedindo são indexadores justos e uma renegociação também para que haja flexibilização no teto de investimento e não sejamos engessados, como está hoje a maioria dos estados brasileiros”, pontuou Caiado ao final do encontro.
O indexador da dívida atualmente é o CAM que, somado a mais 4% de juros ao ano, dá a taxa Selic de 11% ao ano. Já a proposta apresentada pelo gestor goiano, em parceria com os governadores Cláudio Castro (RJ), Tarcísio de Freitas (SP), Romeu Zema, (MG), além do vice-governador do Rio Grande do Sul, Gabriel Souza, visa a redução do indexador para IPCA mais 1% ao ano, tornando o índice mais vantajoso para a correção dos valores devidos pelos estados à União, possibilitando o investimento em outras áreas.
Ronaldo Caiado ressaltou que dívidas acrescidas por indexadores extorsivos inviabilizam o investimento nos estados. “O parcelamento da dívida chega a percentuais que impossibilitam investir em infraestrutura. Os entes federativos estão imobilizados devido a essas correções das dívidas que chegam a níveis estratosféricos, não restando nada para que os governos possam atender à necessidade de crescimento”, disse.
“Temos que exigir responsabilidade fiscal dos estados, mas também ficar bloqueado com teto de gastos e com esse indexador, com a dívida sendo reajustada nessa proporção, nos inviabiliza de caminhar”, finalizou o governador de Goiás.
A proposta discutida com o presidente do Senado prevê que os estados menos endividados poderão obter acesso a novas operações de crédito. Os que cumprirem todos os compromissos estabelecidos terão reduções de juros permanentes até o prazo final da vigência dos contratos aditivados. Ficam afastados também todos os limites e condições para a realização de operação de crédito ou para a contratação com a União nas celebrações de acordo.
O texto destaca que os estados que apresentarem boa capacidade de pagamento terão tratamento prioritário e célere quanto às análises e avaliações dos pleitos de operação de crédito. Outro item acrescenta pelo menos 50% do PIB ao teto, e exclui as despesas de saúde e educação da limitação de crescimento prevista em Regimes de Recuperação ou de Reequilíbrio Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
O Ministério da Fazenda deve apresentar um projeto até a próxima semana. Entretanto, o presidente do Senado convocou os governadores para ouvir suas sugestões e apresentar seus pontos de vista. Caiado ressaltou que Pacheco deve encaminhar uma proposta que seja compatível com o crescimento dos estados em breve.
Segurança
Durante o almoço, o Chefe do Executivo goiano discutiu também a possibilidade de uma contrapartida financeira às UFs por ações de segurança pública. “Estamos diante de uma luta contra a criminalidade em que assumimos o trabalho sozinhos”, argumentou Caiado, ao lembrar que os estados combatem diretamente crimes federais e não recebem compensação pela atuação das forças policiais. Além disso, os governadores colocaram em pauta a possibilidade de federalização de ativos dos estados.
Fotos: Cristiano Borges / Secretaria de Comunicação – Governo de Goiás
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