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Agência Brasil explica como funciona o divórcio online

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No ano passado, com as restrições do segundo ano da pandemia de covid-19, a convivência de muitos casais foi colocada à prova, e os cartórios brasileiros registraram mais de 80 mil divórcios extrajudiciais. Mas 2021 foi também o primeiro ano completo em que o ato oficial de separação pôde ser feito inteiramente pela internet, fator que pode ter contribuído para esse número recorde.

Com o impulso dado pelo distanciamento social e a regulamentação dos serviços cartoriais por meio online, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda no primeiro ano de pandemia, os casais passaram a ter a opção de resolver toda burocracia sem precisar se encontrar.

O primeiro divórcio extrajudicial inteiramente online foi realizado por um cartório de Sobradinho, no Distrito Federal, em junho de 2020. A partir daí, a ideia de se separar sem precisar se encontrar com a outra parte veio para ficar. Ainda que pandemia perca força, o divórcio extrajudicial online vai continuar disponível em cartórios de todo o país. 

“Os benefícios para os casais que adotam essa modalidade são diversos, como, por exemplo, a celeridade no procedimento e a prevenção ao próprio casal que não deseja se encontrar pessoalmente em razão de brigas e desentendimentos, evitando discussões desnecessárias no momento da assinatura”, explica o advogado Benito Conde, especializado em Direito de família. “A adesão a esse sistema é mais saudável para ambas as partes”, avalia ele, que disse sempre indicar o procedimento a seus clientes. 

O serviço já se encontra incorporado à plataforma e-Notariado, que viabiliza os atendimentos virtuais pelos cartórios. Ainda assim, nem todos os estabelecimentos estão aptos a realizar o divórcio online, e os interessados devem buscar algum que tenha aderido ao sistema e possua a estrutura necessária.

Condições

O divórcio extrajudicial em cartório existe desde 2007. O procedimento é, em geral, mais barato e mais rápido que um divórcio levado à Justiça, onde as partes ficam à mercê de prazos processuais, recursos, agenda de audiências e outras contingências que podem levar o procedimento a durar anos.

Na versão online, ainda mais rápida, as exigências são as mesmas de qualquer divórcio extrajudicial. É obrigatório, por exemplo, que ao menos um advogado participe do processo, sendo o profissional responsável pela redação de um acordo extrajudicial entre o casal. O defensor pode ou não ser compartilhado entre as partes, e deve estar presente também na videoconferência necessária para selar o ato.

Outra exigência é que a separação seja inteiramente consensual, estando as partes em plena concordância sobre cada um dos termos do acordo. “Sejam eles acerca da partilha dos bens, arbitramento ou não de pensão alimentícia e eventuais indenizações”, afirma o advogado. Qualquer divergência, por mínima que for, impede a realização extrajudicial do divórcio e o processo passa a exigir a intermediação de um juiz.  

O divórcio extrajudicial, seja online ou presencial, também não pode ser feito se o casal tiver algum filho menor de idade, ou algum dependente maior de idade considerado incapaz. Nesses casos, é preciso que o Ministério Público dê seu parecer sobre os termos do divórcio, defendendo os interesses dos menores ou incapazes.

O mesmo ocorre caso haja uma mulher grávida envolvida, pois o nascituro também precisa ter seus interesses preservados pelo Ministério Público. Em alguns estados, como São Paulo, é possível realizar o divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores, desde que a situação da guarda já tenha sido resolvida judicialmente.

Justiça online

Ainda que implique um processo mais caro e demorado, é possível que separação pela via judicial também seja realizada de forma online. Isso porque, em função da pandemia, muitas audiências foram transferidas para o formato de videoconferência, e a tendência é que esse movimento se mantenha ou mesmo se intensifique daqui por diante.

O processo judicial pode ser a alternativa mais viável para casais com poucos recursos financeiros, pois é possível pleitear o benefício da Justiça gratuita, que pode ser concedida pelo juiz, afastando a necessidade do pagamento das custas do processo.

Edição: Kleber Sampaio

Fonte: EBC Geral

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Confira estados e municípios contemplados na seleção do Minha Casa, Minha Vida Rural e Entidades

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Foram selecionadas 37 mil unidades habitacionais na modalidade Entidades e 75 mil na Rural

Confira o resultado das seleções de duas modalidades do Minha Casa Minha Vida: Entidades e Rural, anunciado nesta quarta-feira, 10 de abril, em evento no Palácio do Planalto. As modalidades têm por objetivo oferecer moradia para a população urbana organizada e para agricultores familiares, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e povos e comunidades tradicionais residentes em áreas rurais.

As Seleções do MCMV Entidades e Rural foram realizadas por meio das portarias MCID Nº 743, de 20 de junho de 2023 e MCID nº 862, de 4 de julho de 2023. Entidades organizadas de Movimentos Sociais, prefeituras e governos estaduais enviaram propostas que foram analisadas e selecionadas de acordo com os critérios previstos nas portarias de seleção.

 

Principais números do Minha Casa, Minha Vida

Foram selecionadas 37 mil unidades habitacionais na modalidade MCMV Entidades com investimentos totais previstos de R$ 6 bilhões. Na modalidade MCMV Rural a seleção contempla 75 mil unidades habitacionais com investimentos totais previstos de R$ 5,6 bilhões.

 

ENTIDADES –  A modalidade concede financiamento subsidiado a pessoas físicas para produção de unidades habitacionais para famílias residentes em áreas urbanas. As entidades devem estar organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos. É realizado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

RURAL – Subsidia a produção ou a melhoria de unidades habitacionais para agricultores familiares, trabalhadores rurais e famílias residentes em área rural. O programa pode ser acessado em duas modalidades: subsidiado e financiado. A modalidade subsidiada, objeto desta seleção, é operada com recursos do Orçamento Geral da União. O MCMV Entidades atende famílias com renda mensal de até R$ 4.400,00 em áreas urbanas; e o MCMV Rural – Faixa 1, objeto da presente seleção, atende famílias com renda anual de até R$ 31.680,00, em áreas rurais.

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