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A PEDIDO DO MPGO, JUSTIÇA DETERMINA PARALISAÇÃO DE PERMUTA DE ÁREAS PÚBLICAS POR PARTICULAR EM CALDAS NOVAS

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Pedido de liminar em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, foi deferido pela Justiça, determinando que o município de Caldas Novas e o prefeito Kleber Luiz Marra se abstenham de proceder com a concretização da aquisição, a qualquer título, do Centro de Convenções Ipê.

Na decisão judicial, também foram proibidas a permuta, venda, alienação ou doação de áreas públicas verdes e institucionais e ato que resulte ou possa resultar em compensação tributária, sob pena de multa de R$ 100 mil.

Na ação, os promotores de Justiça Vinícius de Castro Borges e Pedro Eugenio B. Benatti relataram que, no dia 23 de novembro de 2021, a Diretoria de Administração do município encaminhou às Promotorias de Justiça da comarca expediente informando a realização de audiência pública no Plenário da Câmara Municipal, para a exposição de projeto de permuta de bens públicos por particulares, com a finalidade de instalação de repartições públicas. Dentre elas, estavam 28 áreas verdes e institucionais que são destinadas à instalação de equipamentos públicos, como creches, escolas, postos de saúde, praças e centros recreativos. Os terrenos estão localizados em 16 bairros da cidade.

Foi instaurado inquérito civil público, que apurou a pretensão do município de conceder remissão tributária, que não foi especificada, por meio de uma fraudulenta compensação tributária. Os promotores explicaram que a intenção do Poder Executivo era pagar alguma diferença milionária em dinheiro a particulares e ainda permutar 237.451,13 metros quadrados (m²) de áreas públicas por 4.942,16 m² de áreas particulares, divididos em três imóveis que compõem o Centro de Convenções Ipê.

 

MP apontou avaliação exorbitante de imóvel particular

Conforme alertado pelo MP, o Centro de Convenções Ipê está situado em área turística e não reúne as condições para abrigar repartições públicas, pois exigirá grandes obras de adequação, possui poucas vagas de estacionamento interno e nas proximidades, e está localizado entre hotéis.

Foi apurado também que a proposta de permuta foi feita sem que fosse apontada a real necessidade do imóvel para atender o interesse público, contrariando os mais basilares princípios constitucionais que deveriam orientar as atividades da administração pública. Outro aspecto destacado pelos promotores de Justiça é que não está justificada a necessidade do imóvel para sustentar dispensa de licitação na realização da permuta.

Na ação, o MPGO ressaltou que a comissão designada pelo município avaliou o imóvel particular no valor de R$ 33.992.073,69, que foi considerado exorbitante, já que o seu valor venal é de R$ 3.433.935,69, e que foi dado em garantia de uma dívida de R$ 2 milhões contraída com a Goiás Fomento.

Além disso, conforme os promotores de Justiça, entre os terrenos que o município pretende permutar estão áreas institucionais que, por sua natureza, são inalienáveis e imprescritíveis.
(Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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TSE define regras para Inteligência Artificial nas eleições de outubro

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Medida é para evitar circulação de fake news e montagens

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.

A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.

O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Os ministros também aprovaram na sessão desta noite diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.

Redes sociais

Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

Armas

O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.

Transporte gratuito

Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.

Artistas

Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.

Fundo de Campanha

Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos

Edição: Carolina Pimentel

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